Cadastramento prévio de senha na Receita Federal do Brasil. Você pode acessar a página da internet e clicar no ícone “acesso ao FAP”, inserindo o CNPJ da empresa e a senha previamente cadastrada na Receita Federal do Brasil.
Deste modo, somente a empresa optante pelo Simples Nacional que presta serviços no Anexo IV deverá realizar os recolhimentos previdenciários da parte patronal (20% e RAT), em GPS, juntamente com a contribuição previdenciária descontada dos segurados.
Nota: A consulta ao FAP é exclusiva para CNPJ, não sendo possível consulta ao FAP para matrícula CEI. Fonte: site www.previdencia.gov.br, FAP, Perguntas Frequentes; ADE Codac nº 3, de
Na prática, significa que se a empresa pleiteou o desbloqueio junto ao sindicato e teve homologado seu pedido, então a informação de bloqueio de FAP sumirá da tela de consulta, de forma automática, e prevalecerá o FAP Original.
Para realizar o cálculo do RAT ajustado pelo FAP, é necessário aplicar a seguinte fórmula: RAT x FAP. Dessa forma, caso a empresa tenha um RAT de 2% e FAP de 2%, o RAT ajustado para recolhimento será equivalente a 4%.
Para o cálculo do SAT, multiplica-se a remuneração total dos empregados pela alíquota RAT (1%, 2% ou 3%). O resultado obtido pelo cálculo anterior deve ser multiplicado pelo Fator Acidentário de Prevenção disponibilizado anualmen- te pelo Ministério da Previdência Social.
O índice do FAP é usado para calcular o valor que uma empresa deve pagar para cobrir os custos da previdência com trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, multiplicando o índice com as alíquotas dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) e somando à contribuição de 20% do INSS.
Para o cálculo do SAT, multiplica-se a remuneração total dos empregados pela alíquota RAT (1%, 2% ou 3%). O resultado obtido pelo cálculo anterior deve ser multiplicado pelo Fator Acidentário de Prevenção disponibilizado anualmen- te pelo Ministério da Previdência Social.
A alíquota de contribuição para o RAT, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, será de: 1% se a atividade é de risco mínimo; 2% se de risco médio; e. 3% se de risco grave.
Para conseguir esse benefício, o trabalhador deve comprovar a exposição permanente e habitual a esses agentes pelo período de 15 a 25 anos, tempo suficiente para causar danos à saúde.
O Seguro de Acidente do Trabalho – SAT é uma das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento das empresas.
Tanto os acidentes ocorridos na empresa quanto as doenças ocupacionais trazem ao empregador uma série de reflexos que alteram suas contribuições previdenciárias. Além da contribuição do segurado, há para as empresas a contribuição para o “Seguro de Acidente do trabalho” (SAT).
Hoje existe o SAT – Seguro de Acidente do Trabalho, e o INSS, como seguradora que é, ele estabelece os critérios de concessão dos benefícios, como aposentadoria especial, tratamento por acidente ou doença do trabalho. Tudo isso é pago pela previdência social.
O Risco de Acidente do Trabalho (RAT) é o seguro obrigatório, instituído por lei, mediante uma contribuição a cargo exclusivo da empresa, sobre a folha de pagamento, que se destina à cobertura de eventos resultantes de acidente do trabalho.
Para realizar o cálculo do RAT ajustado pelo FAP, é necessário aplicar a seguinte fórmula: RAT x FAP. Dessa forma, caso a empresa tenha um RAT de 2% e FAP de 2%, o RAT ajustado para recolhimento será equivalente a 4%.
O que é FAP? Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um índice que está 0,5000 e 2,0000 que é multiplicado pela alíquota dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), podendo dobrar ou diminuir o valor que as empresas devem pagar pela aposentadoria proveniente de acidentes no trabalho.
A alíquota de contribuição para o RAT será de 1% se a atividade é de risco mínimo; 2% se de risco médio e de 3% se de risco grave, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos.
202 do Decreto 3.
Se houver retirada de pró-labore, o percentual de contribuição para o INSS é de 31% sobre o valor bruto. Nessa porcentagem, 11% estão relacionados à contribuição pelo contribuinte denominado sócio e 20% ao patronal.