A antecipação da tutela, consiste na antecipação dos efeitos da sentença condenatória. É usada quando há algum requerimento da parte que não pode esperar a execução de sentença, devendo a justiça proporcionar ao titular do direito lesado a possibilidade de cumprimento com urgência de determinada decisão judicial.
A tutela antecipada, dentro do Direito Previdenciário, surge como uma resposta à morosidade da concessão de benefícios. Se há um ramo do Direito que, indubitavelmente, lida com elementos indispensáveis ao ser humano, é o previdenciário. Aqueles que o procuram buscam, em regra, sanar alguma necessidade elementar.
No caso o Ofício pode significar que uma pessoa, órgão ou empresa tomou ciência de que foi deferida a tutela vindicada na ação inicial e que esta deve ser cumprida. O Ofício é um documento que vai informar ou requerer que se tome alguma providència, no seu caso, ao cumprimento da tutela ja concedida.
Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
A tutela de urgência exige demonstração de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (artigo 300). A tutela da evidência independe de tais requisitos, porque ela é uma tutela “não urgente” (artigo 311).
A tutela de urgência, tem como requisitos a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e integra as medidas cautelares que passaram a ser consideradas inominadas devendo seguir o rito estabelecido, e são requeridas em caráter antecedente, visando assegurar o resultado útil do ...
O artigo 294 do novo CPC prevê que a Tutela Provisória pode ser de dois tipos: Tutela de urgência: esse tipo de tutela pode ser, ainda, dividido em tutela de urgência antecipada e tutela de urgência cautelar.
Tutela é o instituto jurídico que representa um encargo imposto por lei a uma pessoa capaz, para que esta cuide de uma pessoa menor e administre seus bens. Os filhos menores são postos em tutela: · Com o falecimento dos pais; · Em caso de os pais decaírem do poder familiar.
A guarda, nesses casos, não deriva do poder familiar. ... Assim, para que a tutela seja concedida, tanto o pai quanto a mãe da criança já devem ser falecidos, ou o poder familiar deve ter sido retirado dos dois. Não é possível obter a tutela de uma criança quando um dos pais ainda exercer o poder familiar em relação a ela.