O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT - é o instrumento de quitação das verbas rescisórias, e será utilizado para o saque do FGTS. Além das verbas rescisórias, devem ser observadas as instruções de preenchimento.
O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) é um documento que formaliza, como o próprio nome sugere, a rescisão de um contrato de trabalho firmado entre empregador e empregado. Nele, constam dados pessoais do colaborador, como RG e nome dos pais, e dados básicos da companhia, tais quais razão social e CNPJ.
Geralmente os códigos utilizados são o "01", "02", "03" ou "04. Caso o desligamento não permita saque do FGTS, esse campo deve conter a palavra "NÃO". A Circular 537/2011 também indica para que a chave de saque gerada no Conectividade Social seja impressa no campo superior direito do novo TRCT.
O Termo de Quitação de Rescisão de Contrato de Trabalho, deverá ser impressa em quatro vias. Sendo 1 (uma) via ao empregador e 3 (três) vias ao empregado, destinadas o saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego, nas rescisões de contrato de trabalho em que não é devida assistência e homologação.
No TRCT a data do afastamento a ser preenchida será a do último dia efetivamente trabalhado, ou seja, a mesma data anotada na página de “ANOTAÇÕES GERAIS” da CTPS (4-8-2017).
As principais etapas para rescindir o contrato de um funcionário são:
O cálculo é simples, basta pegar a remuneração, dividir por 30 e multiplicar pelo número de dias devidos, de acordo com o tempo trabalhado. Por exemplo, no caso da pessoa com salário de R$3.