Permite registrar adesão Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), gerar guias de pagamento das parcelas, emitir recibos e fazer desistência de parcelamentos anteriores.
Grande parte dos serviços da Receita Federal podem ser realizados sem sair de casa, diretamente no site da Receita Federal ou no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC). Somente serão prestados os serviços relacionados na Portaria RFB nº 4261, de 28 de agosto de 2020 e o agendamento é obrigatório. ...
O Pert dá desconto nas multas e nos juros e permite o parcelamento de débitos com a União em até 180 meses (cinco meses para parcelar a entrada de 20% do débito total, mais 175 meses para quitar o restante). A adesão ao programa ocorreu ao longo de 2017.
DAC - Data de Arrecadação ou Consolidação É a data considerada como data do pagamento de um imposto ou contribuição para fins de cálculo de acréscimos legais.
§ 1º Compreende-se por dívida consolidada o somatório dos débitos a serem parcelados, incluídos os acréscimos legais vencidos até a data do requerimento do parcelamento.
Em regra, o valor da primeira prestação corresponderá ao valor da parcela, exceto nos casos em que se tratar de dívida que já possua histórico de parcelamentos rescindidos, quando ocorrerá a cobrança do chamado “pedágio”, que se trata de uma antecipação que poderá corresponder a 10% ou 20% do débito.
Já o parcelamento convencional pode ser pedido a qualquer momento, sem ter que sair correndo para não perder o prazo de cadastro. Dependendo da situação, é possível trocar um modelo pelo outro. Um contador de confiança pode dar uma olhada nas regras específicas para saber qual opção é melhor para o seu negócio e bolso.
A negociação envolve todos os débitos apurados e saldo devedor é atualizado com os devidos acréscimos legais até a data do pagamento da entrada. Os débitos serão parcelados em até 60 (sessenta) vezes, sendo a parcela mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais). Não é permitido ao contribuinte escolher o número de parcelas.
1) Parcelamento Convencional: permite o parcelamento de todos os débitos declarados na DASN-Simei (INSS, ISS e ICMS) em até 60 parcelas mensais e prestação mínima de R$ 50,00. Não há prazo para adesão ao parcelamento convencional.
Mas não é só isso. O não pagamento do DAS anula o registro de pessoa jurídica depois de dois anos de inadimplência. Isso vai deixar você sem CNPJ, e você não vai poder mais passar notas fiscais. Isso também coloca o seu nome de microempreendedor na lista de dívida ativa com a União.
Com o reajuste do salário mínimo, a contribuição ao INSS do MEI foi alterada. A partir deste mês, a contribuição mensal dos Microempreendedores Individuais (MEIs) será reajustada para R$55. A mudança acontece devido ao reajuste do salário mínimo que foi estabelecido em R$1.
Com o novo mínimo, definido em R$ 1.
R$ 60,00
Os principais impostos que uma microempresa paga são: COFINS, CSLL, CPP, IRPJ, PIS e ISS.