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A multa prevista no artigo 467 da CLT incide sobre todas as verbas que deveriam ter sido pagas na rescisão contratual, incluindo todas aquelas verbas incontroversas, ainda a serem adimplidas pelo empregador, como é o caso das férias vencidas.
A multa do art. 467 da CLT incide sobre todas as verbas que deveriam ter sido pagas na resilição contratual, inclusive os salários inadimplidos e a multa de 40% sobre o FGTS (de natureza rescisória).
Na coluna Verba Reflexa, clique no ícone Exibir relativo à verba Aviso Prévio e marque o checkbox correspondente à Verba Reflexa Multa do artigo 467 da CLT sobre Aviso Prévio. Proceda da mesma forma para incluir Multa do artigo 467 da CLT sobre Saldo de Salário, 13º Salário e Férias + 1/3.
Descontos na rescisão não podem ultrapassar a remuneração do empregado. Nos termos do parágrafo 5º do artigo 477, da CLT, qualquer compensação na rescisão contratual não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.
Em se tratando de rescisão contratual, seja no caso de pedido de demissão ou dispensa sem justa causa, o desconto de 6%, a título de vale-transporte deverá incidir sobre o valor do saldo de salário, e, não sobre o valor integral.
O que diz a legislação sobre o vale-alimentação? ... Segundo o artigo 457 da CLT, se o empregador estiver de acordo com as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o vale-alimentação não é considerado como parte do salário. Sendo assim, esse benefício pode ser suspenso ou retirado a qualquer momento.
Atestado médico é descontado na rescisão? De acordo com a legislação vigente, desde que o empregado comprove doença ou situação impeditiva de trabalho, com atestado emitido por médico do SUS ou de convênio da empresa ou sindicato, a empresa é obrigada a remunerar as horas não trabalhadas e pagar também o DSR.
Vale refeição e vale alimentação, são devidos proporcionalmente, no período de projeção de aviso prévio. Bancários que são demitidos sem justa causa, tem direito ao recebimento dos valores de vale alimentação e refeição, este é o entendimento do TRT/SP. ... o empregado perceba aviso-prévio indenizado.
Ao final do aviso prévio, receberá em dinheiro o valor referente a seu salário e a rescisão de seu contrato. Caso esteja nesse emprego por mais de um ano terá algumas diferenças no que tem a receber da empresa.