Contrato de Locação Comercial
No caso das locações não residenciais, a lei não estipula um prazo mínimo para contratação, podendo ser pactuado livremente entre as partes. No entanto, se a locação comercial for firmada por período igual ou superior a cinco anos, o locatário (que é quem aluga o imóvel) pode pedir a renovação compulsória do contrato.
O prazo de, no mínimo, 30 meses é considerado ideal para um contrato de locação pois, a partir desse período, presume-se que o mesmo está encerrado. Ou seja, se determinado por 30 meses ou mais, ao final desse período, o contrato se rescinde automaticamente, sem que seja necessário algum outro tipo de formalização.
No contrato por tempo indeterminado, por sua vez, o proprietário poderá pedir o imóvel de volta a qualquer momento, desde que notifique o locatário com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.
Direitos do locatário Pagar apenas despesas ordinárias de condomínio, (pois as extraordinárias são do locador); Direito a recibo de quitação dos aluguéis; Não responder por vícios ou defeitos anteriores a sua entrada; Direito de preferência quando o locador quiser vender o imóvel, prazo para desocupação, entre outros.
15 anos
Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da ...