Autolegislação é a capacidade de os entes federativos editarem suas próprias leis. ... c) Autoadministração: É o poder que os entes federativos têm para exercer suas atribuições de natureza administrativa, tributária e orçamentária.
O Brasil adota o princípio federativo, em decorrência do qual não se admite o direito de secessão. Isso significa que o vínculo entre as entidades componentes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) é indissolúvel, ou seja, nenhuma delas pode abandonar o restante para fundar um novo país.
O federalismo pode ser definido como um sistema político-admi- nistrativo que procura unificar, por meio de um arranjo institucio- nal pactuado, interesses diversos de várias instâncias de governo e atores locais que compartilham um mesmo território nacional.
Em uma federação temos um Estado fracionado em unidades autônomas, a Federação não têm soberania, mas apenas autonomia, porquanto encontram limites de sua atuação na própria Constituição. Assim, a federação é uma união indissolúvel, incindível e permanente, ou seja, os entes não têm o direito de secessão.
Estados-membros: são entes da federação, pessoas jurídicas de Direito Público Interno e têm capacidade para auto-organização própria (Constituições Estaduais e Lei Orgânica do Distrito Federal) auto-governo e auto-administração. Distrito Federal: É vedada a possibilidade de se subdividir em municípios.
O pacto federativo, também chamado de Princípio Federativo, é o que define a forma de Estado adotada pelo Brasil. ... A Federação é, portanto, resultado da descentralização política, que se origina da união indissolúvel de mais de uma organização política, no mesmo espaço territorial do Estado, compartilhando seu poder.
A união indissolúvel significa que os Estados, o DF e os Municípios não podem se separar do todo. A Federação é indissolúvel. O pacto federativo é indissolúvel. Se uma entidade federativa tentar forçar para se separar do todo, pode ocor- rer uma intervenção federal (artigo 34º, inciso I).
1º – A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: I - a soberania; ... · Lei nº 9265, de 12.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS São normas constitucionais estruturantes do Estado brasileiro, constituindo seus atributos basilares. Além dos princípios estampados nos artigos 1º ao 4º da Constituição Federal , podemos observar outros princípios destinados a melhor aplicabilidade dos direitos constitucionais.
(IADES/ SEASTER-‐PA – 2019) De acordo com a Constituição Federal de 1988, os fundamentos da República Federativa do Brasil são soberania, a) cidadania, honra da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político.
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.