O recurso é o meio de impugnação da decisão judicial prolatada, é instrumento hábil a reformar uma decisão, buscando seu reexame, desde que tenha havido sucumbência, necessária ao surgimento do interesse recursal.
O efeito regressivo é uma característica geral dos recursos no processo penal. O efeito regressivo é uma característica do recurso em sentido estrito. É também denominado “efeito iterativo” ou “diferido”, que importa na faculdade conferida ao juiz de reformar sua própria decisão.
No nosso sistema legal, a apelação é o recurso cabível da decisão ou sentença do juiz, quando não couber recurso em sentido estrito, dirigido ao Tribunal, objetivando a reforma ou anulação do julgado. Se a decisão é proferida no âmbito de ação penal de competência originária dos Tribunais, não cabe apelação.
Recurso de apelação no Processo Civil: saiba mais! De acordo com o artigo 513, do Código de Processo Civil (CPC), o recurso de apelação, basicamente, é o “recurso cabível contra sentença”, ou seja, a decisão terminativa que coloca fim ao processo, proferida pelo juiz de primeiro grau.
Em seguida, será necessário: I – uma breve narrativa do recurso: consistente em basicamente narrar as razões do apelante. II – a fundamentação: em preliminar, suscitar eventual inobservância aos pressupostos recursais; e, no mérito, refutar todos os argumentos do apelante (se for conveniente ou cabível essa defesa).
De acordo com o artigo 1.
O efeito suspensivo é aquele que suspende a eficácia da sentença proferida. Ou seja, após proferida a sentença e interposto recurso, sendo-lhe concedido tal efeito, a decisão recorrida não poderá surtir efeitos até que haja novo julgamento.
285 aborda que, caso o recurso são seja julgado em 30 dias, a penalidade pode submeter-se a efeito suspensivo. E o que isso quer dizer? Isso significa que, como a penalidade ainda não foi imposta, (por não haver sido julgada) o condutor poderá continuar com a posse da sua CNH.