Parcelas “in natura” não têm natureza salarial quando existe coparticipação do empregado no custeio. De regra, o auxílio-alimentação “in natura”, pago de maneira habitual ao trabalhador, possui natureza jurídica salarial.
São exemplos de verbas indenizatórias: abonos, ajuda de custo, participação nos lucros habitual, aviso prévio, bolsa estagiário, bolsa estagiário, férias indenizadas, indenização de seguro desemprego, vale alimentação e vale transporte.
O salário pode ser pago em pecúnia (dinheiro) ou em bens ou serviços (utilidades). Esse último é denominado salário-utilidade ou in natura. Trata-se de prática antiga: dois mil anos antes de Cristo o Código de Hammurabi já o previa para os lavradores.
substantivo feminino Moeda; designação comum de dinheiro; forma de pagamento apresentado através de notas e/ou moedas: pagamento efetuado em pecúnia. [Por Extensão] O que se usa como forma de pagamento: há exigência de pecúnia para a soltura do acusado. ... Do latim pecunia.ae.
O texto constitucional diz que o salário mínimo deve ser fixado em lei, e deve ainda ser “nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, reajustado periodicamente, ...
Para todos os efeitos legais, a parcela in natura integra ao salário, consequentemente sofre incidência tributária do INSS, FGTS e IRRF. Há também reflexos nas verbas indenizatórias de rescisão contratual.
Quanto ao salário in natura, assinale a opção correta. Devem ser considerados como salário pago os equipamentos fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho. O transporte de ida e volta para o trabalho bem como o vale-transporte têm natureza salarial.