Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários. ... A ação judicial para pedir a restituição denomina-se "ação para repetição de indébito".
Restituição ou troca de produto em caso de arrependimento. 1º) Se o produto foi adquirido presencialmente, em loja física; ... Portanto, se você compra um produto presencialmente, podendo manuseá-lo e verificar suas condições, só poderá trocá-lo ou pedir a restituição do valor por motivos de defeito de fabricação.
PERDAS E DANOS. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar. Dano emergente é o dano que ocasionou efetiva diminuição patrimonial da vítima.
Pela regra do art. 389 do Código Civil, em não sendo cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária conforme índices oficiais regularmente estabelecidos, além de eventuais honorários advocatícios.
Considera-se dano moral quando uma pessoa se acha afetada em seu ânimo psíquico, moral e intelectual, seja por ofensa à sua honra, na sua privacidade, intimidade, imagem, nome ou em seu próprio corpo físico, e poderá estender-se ao dano patrimonial se a ofensa de alguma forma impedir ou dificultar atividade ...
O dano moral está previsto no Artigo 5º, inciso X da Constituição Federal: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Todavia, o cálculo do dano moral é uma ação subjetiva do julgador.
A prova efetiva do dano deve ser afastada porque os danos morais não se provam. O que se há de comprovar é a ocorrência de acontecimentos que os ensejaram. Portanto, não deveria ser necessário provar que sofreu e quanto sofreu, mas somente provar a ocorrência do ilícito e o nexo causal.
O dano moral, ou melhor denominado, o dano extrapatrimonial, é a lesão a um bem jurídico sem dimensão econômica. São as lesões que atingem a vida, a honra, a liberdade, a integridade física e moral do indivíduo. ... DANO MORAL PURO significa que ele se esgota na lesão à personalidade.
A falta de indicação do valor que o trabalhador pretende receber a título de reparação por danos morais não é causa possível para o arquivamento da ação trabalhista, sem que antes lhe tenha sido oportunizada a apresentação de emenda à petição inicial.
Por sua vez, o dano moral é aquele que não pode ser economicamente medido, já que provoca lesão aos direitos personalíssimos, que são imateriais. Significa dizer que os danos morais não podem ser mensuráveis cientificamente e dependem exclusivamente do arbitramento do juiz, quando da liquidação.
No caso de um nome incluído indevidamente no cadastro de devedores (SPC ou Serasa), o cliente deve receber R$ 10 mil. Se o funcionário de uma loja sofrer revista íntima abusiva, serão R$ 23.
A tramitação de um processo na justiça especial demora entre três meses e dois anos, dependendo da rapidez para se conseguir um acordo, segundo juízes.
Diante de uma reclamação efetuada no Procon pelo consumidor, a empresa ou comerciante reclamado é intimado por escrito, pelo correio, para comparecer a uma audiência agendada, na qual as partes tentarão chegar a um acordo amigável, geralmente referente à troca ou entrega de produtos, reexecução de serviços ou devolução ...
Documentos Necessários para abertura de um processo no Procon:
O primeiro passo é se cadastrar no site. Basta clicar em “Cadastrar” no canto superior direito da página inicial. Sem isso não é possível registrar a reclamação. Com o cadastro feito, o consumidor deve verificar se a empresa que se quer reclamar está cadastrada no sistema.
O que vou precisar para fazer minha reclamação no PROCON?
Siga estas etapas antes de abrir uma reclamação no Procon.
Se o fornecedor não resolve o problema do consumidor, há a inserção do nome da empresa no Cadastro Municipal de Reclamações Fundamentadas Não Atendidas e o caso é encaminhado para a Divisão de Fiscalização, para que seja aplicada ao fornecedor eventual sanção administrativa (multa).