415 do CPP e será deferido se presentes as seguintes hipóteses: I – provada a inexistência do fato; II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato; III – o fato não constituir infração penal; IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.
Enquanto o prazo para alegações finais por memoriais no Novo CPC é de 15 dias, contados sucessivamente, o prazo para alegações finais escritas no CPP é de 5 dias. Apesar disso, também há prazo sucessivo nas alegações finais no processo penal.
Nas alegações finais, a defesa deve expor eventual causa extintiva da punibilidade, como prescrição, decadência, perempção ou “abolitio criminis”. Evidentemente, o ideal é postular a extinção da punibilidade no momento em que se origina a sua causa, por meio de uma petição simples.
EXAME DO MÉRITO DO RECURSO PREJUDICADO. - As alegações finais, conforme o art. 406 , §§ 1º e 2º , do Código de Processo Penal , devem ser oferecidas pela acusação e pela defesa, respectivamente, não se admitindo a inversão dessa ordem.
1. Constitui nulidade insanável do feito, a juntada de documentos após as alegações finais, sem que tenha sido oportunizado às partes manifestarem-se quanto aos mesmos.
É predominante o entendimento de que a falta de alegações finais não acarreta nulidade no processo penal, pois esta só se dá na ausência de intimação do defensor para o seu oferecimento, o que não é o caso.
Quando o prazo é sucessivo, significa que o autor tem 10 dias para apresentar suas alegações finais, e logo em seguida o réu também tem 10 dias para apresentar suas alegações finais.
Alegações finais por memoriais Chamamos de assim aquelas apresentadas por escrito. ... Por outro lado, a opção por alegações finais por memoriais reduz a celeridade do processo. Diante de alegações finais orais, o Juiz pode até mesmo apresentar a sentença na própria audiência de instrução e julgamento.
563 E 566 DO CPP ). 2) NO PROCESSO COMUM, AS PARTES PODEM JUNTAR DOCUMENTOS, EM QUALQUER FASE, INCLUSIVE NAS ALEGAÇÕES FINAIS, NÃO OCORRENDO CERCEAMENTO A DEFESA SE ESTA, NO PRAZO DO ART. 500, TEVE OPORTUNIDADE DE FALAR SOBRE OS PROCEDENTEMENTE APRESENTADOS PELA ACUSAÇÃO (ARTS. 231 E 400 DO CPP ).
Resumo: O prazo de 3 dias úteis a que se refere o art. 479 do Código de Processo PenalArt. 479. Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte.
Segundo o CPC, art. 397, é lícito a qualquer das partes, a qualquer tempo, a juntada de documentos, tanto para provar fato novo, ocorrido após a última vez que teve oportunidade de falar nos autos, como para contrapor-se a fato alegado pela parte contrária. Para garantir o princípio do contraditório, prevê o art.
Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte. ... Além disso, deve ser três dias úteis que antecedem a data de julgamento.
A legislação permite a juntada de documentos novos 3 (três) dias úteis antes da seção de julgamento em plenário. Tal regra é prevista no art. 479 do Código de Processo Penal, segundo o qual: Art.
A juntada de documentos constitui-se no ato de incluir formalmente em um processo ou protocolado originais/cópias de documentos, ou folhas contendo instruções, registro de decisões e informações; relevantes para o assunto de que trata o processo ou protocolado.
I – A norma insculpida no artigo 231 do Código de Processo Penal estabelece que as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo, contudo o juiz natural do processo, poderá indeferir a juntada, em decisão fundamentada, quando as julgar protelatórias ou desnecessárias à instrução criminal, o que não ...
Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Após a juntada de uma petição, o processo é encaminhado para o juiz analisá-la, geralmente. Dessa forma, provavelmente, o próximo andamento processual será o da conclusão (clique no link para saber mais).
437, parágrafo 1º, do Novo CPC. ... 435 do Novo CPC, as partes podem juntar prova documental aos autos a qualquer tempo, conforme as condições estabelecidas em lei. No entanto, sempre que o requerimento de juntada de documento for realizado, a parte contrária deverá ser ouvida no prazo de 15 dias.
1. A juntada de documentos constitui-se no ato de incluir formalmente em um processo ou protocolado originais/cópias de documentos, ou folhas contendo instruções, registro de decisões e informações; relevantes para o assunto de que trata o processo ou protocolado. 2.
A respeito da resguarda ao princípio do contraditório, o REsp 780396/PB: 1. A jurisprudência desta Corte tem admitido a juntada de documentos que não os produzidos após a inicial e a contestação, em outras fases do processo, até mesmo na via recursal, desde que respeitado o contraditório e ausente a má-fé.
Da leitura do caput do artigo 435 e seu parágrafo único, é possível concluir que documentos novos são aqueles que se destinam a (I) fazer prova de fatos ocorridos após aqueles já articulados pelas partes ou a (II) contrapor fatos - devidamente apontados nos autos - que passaram a existir ou se tornaram conhecidos ...
Um documento é qualquer registro de informações, independentemente do formato ou suporte utilizado para registrá-las. Instituída pela ciência arquivística, a definição supra possui caráter generalista, o que significa que certas ciências ou alguns de seus ramos especializados podem adotar definições mais específicas.
Documento é a prova histórica real, consistente na representação física de um fato. ... Em sentido lato, documento compreende não apenas os escritos, mas também desenhos, pinturas, mapas, fotografias, gravações sonoras, filmes, por exemplo.
MOMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL. ... A produção de provas pelas partes deve ocorrer no momento da apresentação da petição inicial ou da defesa, conforme consta de expressa disposição no artigo 434 do CPC . Demais disso, ao devedor que paga, compete a prova cabal do pagamento feito ( CC , arts.
A prova documental é o meio de prova mais tradicional do processo civil, sendo produzida prioritariamente na fase postulatória. Os documentos do autor devem acompanhar a petição inicial e, os do réu, a contestação.
- O momento processual adequado para o requerimento de diligências pelo réu é o da apresentação de defesa preliminar (art. 399 , do CPP ). Não tendo sido a prova requerida no momento próprio, e nem justificada a não produção na fase prevista no art. 499 , do CPP , não há espaço para alegação de cerceamento de defesa.
Código de Processo Civil. Art. 435. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
Desta feita, é possível a juntada de documento durante audiência de instrução e julgamento, devendo a parte contrária dele ter vista, em audiência. O não recebimento de novos documentos até a prolação da sentença configura cerceamento de defesa.
406. Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.
O processo trabalhista admite a juntada de documentos até o encerramento da instrução, na linha do disposto no artigo 845da CLT. Hipótese em que os cartões-pontos e o termo de rescisão não foram juntados com a contestação, porém o foram antesdo encerramento da instrução.