A figura do fiador está na Lei do Inquilinato (Lei n° 8.
Adentrando na hipótese da dívida já consolidada, primeiramente você deve observar se você figurou expressamente no contrato principal, ou seja, se consta no contrato, de forma escrita, que você será o fiador do devedor. Caso seu nome não esteja, BINGO! Você está desobrigado de cobrir a dívida.
O fiador de aluguel é a garantia dada pelo inquilino de que suas futuras dívidas relacionadas à locação serão pagas e que, assim, a imobiliária ou dono de imóvel não vão sair no prejuízo.
Saiba quando o locador poderá exigir novo fiador A garantia locatícia tem como objetivo proteger o proprietário de uma possível falta de pagamento por parte do inquilino seja no valor do aluguel, condomínio, IPTU, ou até mesmo danos no imóvel.
3 alternativas ao fiador para quem vai alugar um imóvel
Confira como deixar de ser fiador do Fies. Nesse tipo de financiamento, o fiador cumpre seu papel por tempo indeterminado, ou seja, durante todo o período de pagamento da dívida. A exoneração exclui o nome do fiador do contrato, mas ela só pode ser realizada se houver um outro fiador como substituto.
A fiança solidária constitui se na garantia oferecida reciprocamente por estudantes financiados pelo Fies reunidos em grupo de três a cinco participantes, em que cada um deles se compromete como fiador solidário da totalidade dos valores devidos individualmente pelos demais.
Passo a passo para a renegociação da dívida do Fies
A solicitação do encerramento do contrato de financiamento poderá ser realizada pelo estudante, por meio do Sistema Informatizado do Fies (SisFIES). A solicitação deverá ser realizada até 15º dia dos meses de janeiro a maio e de julho a novembro de cada ano.
Simples, basta consultar o saldo devedor do FIES na Caixa. Ele se refere às parcelas devedoras do financiamento, considerando os juros do FIES. Todo o valor devido, ou seja, aquilo que foi pago pelo Governo enquanto você estudava, compõe o saldo devedor. Quem conseguiu taxa de juros zero tem esse montante a ser pago.
Absorção de saldo devedor mediante óbito ou invalidez permanente do(a) financiado(a) O art. 6º-D da Lei (link para lei) e o art. ... Sendo deferido o pleito pelo Agente Operador, o saldo devedor será absorvido e tanto o de cujus quanto o(s) fiador(es) serão liberados da obrigação contratual.
Acesse https://sifesweb.caixa.gov.br e realize seu cadastro! É rápido, fácil e seguro! O boleto estará disponível na opção CONTRATO FIES > CONTRATO > BOLETO(S) EM ABERTO. A emissão de 2ª via de boletos está disponível, também, por meio da Central de atendimento opção 8 - aguarde atendimento.
O Seguro Alfa Prestamista FIES garante a quitação do saldo devedor do Financiamento Estudantil (FIES), na ocorrência de imprevistos com o titular do seguro como invalidez permanente (total ou parcial) por acidente, invalidez funcional permanente (total ou parcial) ou morte (natural ou acidental).
Quando o cliente sentir que foi induzido a contratar a garantia ou que a instituição financeira não explicou adequadamente como esse recurso funcionava, ele pode pedir a devolução do valor referente ao seguro prestamista. Se você está passando por isso, o melhor a fazer é buscar auxílio jurídico.