Geralmente, a declaração é escrita em primeira pessoa do singular ou plural: “Eu declaro para fins de comprovação...”; “Declaramos que o aluno João de Souza Pinheiro...” Local e Data: Depois do corpo do texto, é muito importante indicar o local e a data em que o documento foi redigido.
Para efetuar o procedimento é necessário:
A declaração é um tipo de texto muito ligado às situações cotidianas, que constitui-se num relato proferido por alguém a favor de outra pessoa, procurando evidenciar uma verdade em que se acredita.
Uma declaração é um documento que atesta a existência de um compromisso para justificar a falta ou a ausência de um funcionário durante o horário de trabalho. RH e DP precisam conhecer as principais situações em que esse documento pode ser apresentado e, claro, saber como proceder.
Os documentos, todos originais, necessários para a solicitação de mudança ou retificações de nomes são: RG; CPF; Título de Eleitor; Comprovante de Residência; Comprovante de Certidões Negativas no Cartório de Protesto; Comprovante de Certidões Negativa na Justiça Militar; Comprovante de Certidões Negativas na Justiça ...
Os cartórios cobram valores diferentes para fazer a alteração do registro civil e a emissão dos documentos necessários em cada estado. Esses valores são determinados pela Corregedoria Geral da Justiça local. Em São Paulo capital, o procedimento custa R$ 129,20.
56, da Lei 6.
Como Faço Para Acrescentar um sobrenome? Para acrescentar sobrenomes é necessário ingressar com uma ação judicial denominada ação de retificação de registro civil, só é possível ingressar com esse processo por intermédio de um advogado.
É possível substituir o primeiro nome pelo apelido, acrescentar o apelido antes do primeiro nome ou inseri-lo entre o nome e o sobrenome. A mudança acontece por processo administrativo, desde que haja testemunhas de que a pessoa é conhecida por aquele apelido.
Pode, desde que o sobrenome de sua mãe também conste no seu nome. ... Lembrando: você poderá acrescentar o sobrenome de sua mãe, mas NÃO poderá retirar o sobrenome do seu pai ou do seu marido que já constam na certidao de sua filha.
Segundo a Lei para que se torne possível a averbação no registro de nascimento, o nome de família do padrasto ou madrasta se faz necessário que se requeira ao juiz competente autorização judicial, onde este analisará o caso concreto, acerca do cabimento da alteração para a inclusão do sobrenome.
Requisitos para incluir o nome do padrasto ou madrasta na certidão de nascimento
Para isso, basta preencher um termo com informações pessoais, do filho e do suposto pai, conforme modelo definido pela Corregedoria Nacional, além de apresentar a certidão de nascimento da criança ou do adolescente.
Vocês (seu pai, sua mãe e sua pessoa) poderão com RG e CPF comparecer a Cartório e fazer a escritura de reconhecimento de paternidade. Já com a certidão de nascimento com o nome de seu pai, então você através de um advogado fará o Suprimento (Retificação) do nome de seu pai (Lei 6015 - art. 109 e seguintes).
Se a iniciativa para reconhecimento da paternidade for do próprio pai, basta que ele se dirija a qualquer cartório, com a cópia da certidão de nascimento do filho a ser reconhecido ou informações de onde ele possa estar registrado.
Como é feita? A mãe ou o filho maior de 18 anos que não tiver o nome do pai em sua certidão deve ir a qualquer cartório de registro civil do país e apontar o suposto pai. Para isso, precisa ter em mãos a certidão de nascimento do filho a ser reconhecido e preencher um formulário padronizado.
O reconhecimento pode ser pedido pela mãe se o filho for menor de idade, ou pelo próprio filho se ele já tiver 18 anos. ... Já quando o pai não quer reconhecer o filho é preciso abrir um processo de investigação de paternidade na justiça. É ela quem pede um exame de DNA.