Dessa feita, tem-se a resposta à segunda indagação: o foro competente para a execução de alimentos fundada em título executivo extrajudicial é o foro do domicílio ou da residência do alimentando, ou seja, do exequente.
Segundo norma do art. 53, II, do CPC, o foro competente para se ajuizar a ação de alimentos é o do domicílio ou residência do alimentando, id est, aquele que pede o alimento, o credor.
Será competente para a ação o foro do local em que se deu a gestão ou administração (art. ... A competência, aqui, é funcional e, portanto, absoluta. Ritual. Na ação de exigir contas, o procedimento referente à fase cognitiva será abreviado ou desdobrado em duas subfases.
A ação de prestação de contas visa à extinção dessa obrigação, apurando-se o saldo porventura existente. A iniciativa pode caber a quem tem o direito de exigir as contas como àquele que tem a obrigação de prestá-las. Por isso, pouco importa quem tome a iniciativa da demanda, se o credor ou devedor.
Todavia, a ação de prestação de contas, ao contrário do que pode parecer à primeira vista, pode ser proposta não apenas por aquele que teve seu interesse, bem ou direito administrado por outrem, ou seja, não apenas pelo credor das contas, mas também por quem ter o dever de prestá-las.
A prestação de contas em inventário constitui obrigação do inventariante, sempre que praticar atos de disposição de bens, assim como ao deixar a função, ao término do processo e sempre que o juiz determinar. A forma de sua apresentação e o processamento em apenso aos autos do inventário atendem ao disposto no art.
Em síntese, as atribuições de um Inventariante se resumem a arrolar todos os bens e dívidas da pessoa falecida; administrar os bens até a partilha; representar o falecido em processos judiciais; prestar contas; providenciar documentos pertinentes ao inventário; pagar as dívidas do falecido (com os próprios bens do ...
Para evitar dores de cabeça na frente, pois como o inventariante vai registrar seus bens já estando morto, então os herdeiros por estipe devem ser chamados à sucessão, informando ao MP em caso de herdeiros menores.
Sempre será um único inventariante. Se o inventário for Extrajudicial, os herdeiros nomearão, de comum acordo, um interessado com poderes de inventariante. Se o inventário for Judicial, a Lei que estabelece a ordem de quem será o inventariante.
A lei trás uma ordem preferencial que deve ser seguida pelo juiz do inventário, sendo: o cônjuge, ou companheiro; o herdeiro que se achar na posse dos bens; qualquer herdeiro que não esteja na posse dos bens; o herdeiro menor representado; o testamenteiro, o cessionário, o legatário, o inventariante judicial, qualquer ...
se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou eles não puderem ser nomeados, o herdeiro que estiver na posse e na administração do patrimônio; ... o cessionário do herdeiro ou do legatário; o inventariante judicial, se houver; pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.
REMOÇÃO DA INVENTARIANTE. 1. Nos termos do art. 622 do CPC , o inventariante será removido de ofício ou a requerimento, se não der ao inventário andamento regular, suscitando dúvidas infundadas ou praticando atos meramente protelatórios.
Você deve contratar um advogado para lhe representar no inventário judicial. O procedimento para remoção do inventariante está previsto no Codigo de Processo Civil: Art. 995.
Para tal, o inventariante deve peticionar um documento fazendo um breve relato dos fatos solicitando, posteriormente, a renúncia ao cargo de inventariante, fundamentando sua decisão e fazendo também a indicação de uma nova pessoa para o cargo.
O termo representa a promessa do inventariante de bem e fielmente desempenhar o cargo. O inventariante tem cinco dias para prestar esse compromisso quando convocado pelo juiz, podendo ser assinado pelo advogado do inventariante desde que exista procuração com poderes específicos para isso.
DA NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE As partes nomeiam o herdeiro FULANO DE TAL, inventariante, conferindo-lhe os poderes para representar o espólio judicial ou extrajudicialmente e administrar todos os seus bens... INVENTARIO E PARTILHA EXTRAJUDICIAL do bem deixado pelos de cujus, XXX, conforme Art.
No inventário, são os próprios herdeiros e legatários que pagam o ITCMD. Esse valor é pago proporcionalmente, na medida da herança de cada um. Esse é um valor que será obrigatoriamente descontado da parte de cada um.
É o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Em um inventário o ITCMD é cobrado dos herdeiros. Havendo vários, cada herdeiro recolhe o tributo proporcional a sua parte herdada. O pagamento do ITCMD é fundamental para a conclusão do processo do inventário e para a transmissão definitiva dos bens.