Gostaríamos de ter você sempre conosco, mas, se não puder ou não quiser mais contribuir com o CICV, entendemos a sua decisão, e a sua doação pode ser cancelada a qualquer momento. Para cancelar a doação, ligue para a nossa Equipe de Relacionamento no 4020 0235 (não precisa colocar DDD).
Ou seja, nos casos previstos no artigo 555 do Código Civil, pode-se cancelar a doação. Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.
R. A doação pode ser revogada e, em sendo, é instrumentada por escritura pública. A escritura pública é registrada na matrícula do imóvel doado. Não se cancela, portanto, nenhum ato anteriormente feito, mas apenas se registra, nas duas matrículas dos dois imóveis, objeto da doação, a escritura de revogação.
O comprador pode rescindir o contrato a qualquer momento, desde que o imóvel ainda esteja na planta. Caso o consumidor já esteja morando no bem, ele perde o direito ao recurso e, com isso, pode vender o imóvel e não mais anular o contrato.
Nos contratos de compromisso de compra e venda de imóveis, é possível cancelar a averbação da promessa feita no cartório onde o imóvel possui registro quando do não cumprimento do mesmo. Desde que o promitente comprador ou vendedor infrinjam alguma cláusula penal prevista no contrato, ou nos casos previstos em lei.
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