§ 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. § 2º Após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.
Início da contagem do prazo ENUNCIADO 13 – Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso.
Artigo 13º As petições iniciais serão enviadas pelo sistema de peticionamento eletrônico pela ferramenta de cadastro do processo, no JEF ou Turma Recursal, por meio de editor online disponível, com opção de envio em PDF. §1º Os documentos anexos da petição inicial devem ser enviados em documento único no formato PDF.
2) Envio de documentos no processo Para atender despacho do Juiz ou por iniciativa própria, você poderá encaminhar documentos para serem anexados no processo. Nesses 2 casos deverá enviar o seu arquivo em PDF único. No menu à esquerda superior da tela, escolha a opção “Enviar Documentos – Processo em Andamento”.