Membros. Os membros da corte, referidos como ministros do Supremo Tribunal Federal, são escolhidos pelo presidente da República entre os cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
1 de novembro de 1945 (idade 75 anos)
O atual presidente do Supremo Tribunal Federal é o ministro Luiz Fux, empossado em 10 de setembro de 2020.
Imprensa. Prestes a completar nove anos no Supremo Tribunal Federal, a ministra Rosa Weber assumiu nesta quinta-feira (10) a Vice-Presidência da Corte, ao lado do ministro Luiz Fux, que presidirá o Tribunal nos próximos dois anos.
Tornou-se ministro do Supremo Tribunal Federal em 1989, exercendo a presidência da corte no biênio 1997-1999. Aposentou-se em 13 de outubro de 2020, após 50 anos de serviço público.
Tem mais depois da publicidade ;) O Supremo Tribunal Federal exerce a função de guardião da Constituição Federal. Ou seja, cabe ao STF fiscalizar as ações dos poderes Executivo e Legislativo, garantindo que estes atuem dentro da constitucionalidade.
O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no art. 102 da Constituição da República. É composto por onze Ministros, todos brasileiros natos (art. 12, § 3º, inc.
Sumário: Muito se emprega a expressão "ofensa reflexa" para designar a falta de objetividade dos recorrentes na utilização do Recurso Extraordinário, exigindo o Supremo Tribunal Federal que a lesão ao texto constitucional seja direta. As normas, de forma mais ou menos intensa, encontram fundamento no texto maior.
O STF – que é o guardião da Constituição, por expressa delegação do Poder Constituinte – não pode renunciar ao exercício desse encargo, pois, se a Suprema Corte falhar no desempenho da gravíssima atribuição que lhe foi outorgada, a integridade do sistema político, a proteção das liberdades públicas, a estabilidade do ...
O órgão de cúpula do Poder Judiciário, ao qual compete a guarda da Constituição. É a última instância da Justiça brasileira.
Em seguida, analisa a divergência doutrinária entre Hans Kelsen e Carl Schmitt sobre quem deveria ser o guardião da Constituição de Weimar. Por fim, expõe a difusão da justiça constitucional, após a Segunda Guerra Mundial, como guardiã da constituição, da democracia e dos direitos fundamentais.
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A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a tese das normas constitucionais inconstitucionais, ou seja, de normas contraditórias advindas do poder constituinte originário. ... Neste sentido, a posição do STF no julgamento da ADI 815 / DF, em EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade.