Como fazer um recibo correto?
Os contadores podem autenticar documentos. Isso porque a Medida Provisória n.º 876 concedeu ao Contador ou Advogado da parte interessada poderes para declarar a autenticidade da cópia de documentos, dispensando a tradicional autenticação em cartório.
A parte interessada apresenta ao cartório um documento original e solicita ao funcionário que dele sejam tiradas as cópias autenticadas. Tira-se o "xerox" deste documento e atesta-se, na própria cópia, que ela é idêntica ao original apresentado. Isto é feito por um escrevente, que é o funcionário do cartório.
A cópia autenticada é a reprodução ("xerox") de um documento, na qual o tabelião atesta que se trata de cópia fiel ao documento original, que conserva todas os sinais característicos e necessários à sua identificação.