Exemplo: Você tem um produto que seu preço sem impostos é de R$ 10,00. Adicionando ICMS 12%, PIS 1,65% e COFINS 7,6%, você terá o preço de R$ 12,70 com impostos.
Usando as mesmas informações anteriores temos: 12*100 = 1200/18 = 66,67%, esse é o percentual de redução que será aplicado sobre a base de cálculo. Então se o valor da operação for R$ 1.
O percentual X deverá ser deduzido do valor da operação, para que se obtenha a base de cálculo final. Exemplo: A base de cálculo é reduzida em 60%. Se o valor da operação é R$ 1.
Como calcular Sistemática: 100% dividido pelo percentual da alíquota da operação, o resultado multiplicar pela carga tributária (percentual). O resultado encontrado será o percentual tributado dentro de 100%. Exemplo: De 17% para 7% = 100% / 17% = 588, 2352 x 7% = 41, 1765.
Essa é uma regra de diminuição de tributação que beneficia operações e prestações específicas, reduzindo em determinado percentual o valor que serve para base de cálculo do ICMS. O benefício da redução da base de cálculo é apresentado no artigo 51 e no Anexo II do RICMS.
No módulo Cadastro de Produtos, localize o produto para o qual há desoneração de ICMS, devido a redução da base de cálculo.
“Base de cálculo reduzida – Decreto artigo 1º”. Abaixo, ilustramos o cálculo: Exemplo: a alíquota nominal do pão é 12%, sem aplicação da redução da base de cálculo. Valor do ICMS: R$ 5.
Valores das notas de saída Interestaduais:
Ou aplicando diretamente a alíquota do DIFAL: R$ x 1,50%= R$ 7.