O principal aspecto para a diferenciação é o faturamento bruto anual. Hoje, a Microempresa pode alcançar até R$ 360 mil por ano, enquanto uma Empresa de Pequeno Porte fatura entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, com uma escala de tributos entre esses valores.
Do ponto de vista da lei, as empresas de pequeno porte são aquelas em que o faturamento bruto anual está entre 360 mil reais e 3,6 milhões de reais. Portanto, o critério utilizado pela norma legal para classificar o porte das empresas diz respeito ao valor do seu rendimento.
A retificação pode ser feita pelo programa da Receita Federal do ano correspondente – o mesmo que você usou para enviar a declaração, ou pelo portal e-CAC. Também é possível fazer a retificação presencialmente, em uma unidade da Receita Federal.