São essenciais dois requisitos para que se realize qualquer que seja a execução, uma é o título executivo e a outra a exigibilidade da obrigação, então o título é certo quando não deixa dúvidas acerca de sua existência; líquido quando não deixa dúvida a respeito de seu objeto; exigível quando não há dúvida sobre sua ...
Caso não haja interesse, o juiz deverá extinguir o processo sem resolver o mérito, como previsto no artigo 485, VI. O interesse processual, seja ele condição da ação ou não, é requisito para propositura da ação e/ou seu prosseguimento.
A FALTA DE INTERESSE DE AGIR GERA A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Uma das condições para se propor a ação é justamente o interesse da agir da parte, ou seja, a necessidade de obter através do processo a proteção jurisdicional do Estado.
O interesse processual pressupõe, além da correta descrição da alegada lesão ao direito material, a aptidão do provimento solicitado para protegê-lo e satisfazê-lo. ... Constatada a ausência de interesse processual o processo será extinto sem resolução de mérito.
FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL SUPERVENIENTE - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ART. 485 , VI , do CPC . Se no decorrer do processo surgir algum fato que acarrete a falta de interesse processual do autor, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito, a teor do artigo 485 , VI , do CPC .
A perda superveniente do objeto e, consequentemente, do interesse de agir, ocorre, quando após o ajuizamento da demanda, a pretensão autoral é atendida espontaneamente pela parte requerida, de forma a extinguir a lide antes do deferimento de uma decisão judicial favorável a parte autora. 2.
A possibilidade jurídica do pedido consiste na formulação de pretensão que, em tese, exista na ordem jurídica.