Para solicitar a autorização, é necessária a seguinte documentação: Certidão de nascimento original ou cópia autenticada. Carteira de identidade ou outro documento que tenha validade por força de lei. Passaporte modelo antigo (verde).
A autorização deve ser obtida na Vara da Infância e da Juventude pelos responsáveis. A Polícia Federal recomenda que os pais utilizem o modelo de autorização disponível neste link. Se estiver desacompanhada, a criança ou o adolescente precisará da autorização judicial.
Eu, [nome completo], [nacionalidade], portador(a) do RG [número], e CPF [número], domiciliado(a) e residente na [endereço], Nº [completar], no bairro [completar], em [Cidade/Estado], autorizo nome completo da criança, meu/minha [grau de parentesco], nascido(a) em [Cidade/Estado] no dia [dd/mm/aaaa], a empreender viagem ...
Não. A nossa legislação não permite que um dos pais tome sozinho essa decisão, mesmo que tenha a guarda exclusiva. Para mudar de residência é necessário ação judicial, neste caso deve provar à exaustão que a mudança não prejudicará a visitação materna/paterna e atende ao princípio do melhor interesse da criança.
Porque quando há separação, não importa se é a mãe ou o pai, aquele que fica com a guarda dos filhos, ele tem a faca e o queijo na mão”, opina Euclides. ... “Quando o filho fica sob a guarda materna, cabe à mãe dirigir a educação da criança. Só que o pai tem o direito de fiscalizar e tem o direito de opinar.