A legislação trabalhista estabelece, salvo os casos especiais, que a jornada normal de trabalho é de 8 (oito) horas diárias e de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
O horário de almoço está incluído nas 8 horas diárias e 44 semanais previstas na jornada de trabalho? Não. O horário de intervalo ou almoço não é contabilizado como hora trabalhada. Ele não faz parte do expediente do empregado doméstico.
44 horas semanais
44 horas
JORNADA DE TRABALHO - Sindicato do Comércio Varejista de São Bento do Sul. A legislação trabalhista estabelece o limite máximo para jornada de trabalho de 44 horas semanais e 08 horas diárias (art. 5º, XIII da Constituição Federal), totalizando 220 mensais, permitida a compensação de jornada.
6 horas
A jornada semanal do comerciário do Rio de Janeiro é de 44 horas. SE LIGA! – A jornada no comércio do Rio tem limites de 44 horas semanais e 8 horas diárias (não incluído o intervalo para almoço).
Assim, "não pode ser exigido trabalho por mais de seis dias consecutivos de um mesmo trabalhador". O ministro ressaltou ainda que o entendimento de que o repouso semanal remunerado deve ser concedido dentro do lapso temporal máximo de sete dias está previsto na Orientação Jurisprudencial 410 da SDI-1 do TST.
71, “os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho”. O que isso quer dizer? Isso indica que o empregado durante o referido tempo de descanso não presta serviço, ou seja, não trabalha, mas também não recebe remuneração por esse período.