O endosso é o termo dado ao documento emitido pela seguradora, durante a vigência da apólice, comprovando qualquer tipo de modificação realizada nas condições de um contrato.
Tipos de endosso
Há dois tipos de endosso: em branco e em preto. O endosso em branco é aquele onde a transferência de titularidade não identifica o endossatário; no endosso em preto, ao contrário, ele é identificado.... Estas são as breves considerações acerca do denominado endosso próprio.
Endosso é um meio de se transferir a propriedade do título de crédito a outrem. Por meio de assinatura do endossante no próprio documento, sendo que não exige que a cláusula "à ordem" esteja expressa. Serve para transmitir os direitos procedentes do título a quem o recebe, ou seja, o endossatário.
Figuram dois sujeitos no endosso: - endossante ou endossador: quem garante o pagamento do título transferido por endosso; - endossatário ou adquirente: quem recebe por meio dessa transferência a letra de câmbio.
O endosso é uma forma de transferência do direito firmado em um título de crédito, onde configuram, no mínimo, dois sujeitos, quais sejam, endossante (aquele que endossa, assina, transfere, ou seja, devedor) e endossatário (aquele que recebe/credor). ... Endossar é transferir com responsabilidade”.
Com efeito, o endosso é um instituto típico criado pelo direito cambiário. É o meio adequado para transferir o direito sobre o título. Em outras palavras, ao endossar o endossador transfere o título e em conseqüência os direitos nele incorporados.
São três os princípios norteadores dos títulos de crédito, denominados cartularidade, literalidade e autonomia.
O título de crédito é um documento que contém um direito de crédito e representa a obrigação desta dívida com as informações nele inscrita. Os títulos de crédito mais conhecidos são os cheques, as letras de câmbio, as notas promissórias e as duplicatas.
Elementos essenciais do crédito
Para que sejam considerados títulos de crédito, são necessários alguns requisitos especiais em sua confecção. Basicamente, são reconhecidos três requisitos essenciais dos títulos de crédito, quais sejam: autonomia, cartularidade e literalidade, sendo que ainda, alguns doutrinadores subdividem estes requisitos.
A cartularidade ou incorporação é a característica pela qual o crédito se incorpora ao documento, ou seja, se materializa no título, assim por exemplo, o direito de crédito de um cheque está incorporado nele próprio, portanto basta apresentá-lo no banco sacado para exercer o direito.
Essa obrigação nasce de uma declaração de vontade, a qual deve ser escrita. Características diferencias: Os títulos de crédito são documentos formais e portando deve-se preencher uma forma específica. ... É uma teoria artificial, pois o devedor só declara a vontade uma vez, e o certo seria declarar a vontade de novo.
Título ao portador é aquele que confere ao possuidor do documento o direito de crédito, mesmo que não conste o seu nome como beneficiário. A mera posse do documento legitima a exigência. A transferência do crédito se dá pela tradição do documento.
Título ao Portador Documento de crédito sem indicação do beneficiário. Titular dos respectivos direitos é a pessoa que os possui. ... Para os efeitos penais, equipara-se a documento público.
Tradicionalmente, os títulos de crédito são classificados quanto à sua circulação em "título ao portador" e "título nominativo". Os títulos ao portador não identificam o beneficiário. Eles necessitam de expressa previsão legal e circulam por mera tradição.
Fica validamente desonerado o devedor que paga título de crédito ao legítimo portador, no vencimento, sem oposição, salvo se agiu de má-fé. Pagando, pode o devedor exigir do credor, além da entrega do título, quitação regular.
O endosso é um ato cambiário que permite que um credor, possuidor do título de crédito, chamado aqui de endossante, transfira (transferência de título à ordem) seus direitos a outra pessoa, que aqui será chamado de endossatário.
Na noção de crédito temos dois elementos implícitos, que são: CONFIANÇA (crédito = crer) "creditum, credere" TEMPO. A função do crédito é transferir riquezas, e não criar capitais. CRÉDITO não cria capitais, apenas transfere riqueza de A p/ B, do mesmo modo que a troca não cria mercadorias.
Segundo a doutrina, e a própria legislação, título de crédito é documento necessário ao exercício de direito literal e autônomo nele mencionado. ... Os documentos eletrônicos são assim chamados não por outra razão, mas por serem autênticos documentos, ou seja, algo que representa um fato.
De um modo genérico, segundo Fran Martins títulos escriturais, virtuais ou eletrônicos, são aqueles que simplesmente não tem cártula, nascem por via de computador, e pelos meios de transmissão eletrônicas de dados. No dia 15 de dezembro de 1976 foi promulgada a Lei nº 6.
Os títulos de crédito são documentos que expressam a existência de uma dívida a ser paga e um valor a ser recebido. ... Sendo assim, esse tipo de documento continua sendo o grande responsável por fazer o capital circular no mercado de forma rápida e segura.
Os títulos de crédito são documentos representativos de obrigações pecuniárias. Não se confundem com a própria obrigação, mas se distinguem dela na exata medida em que a representam. Uma determinada obrigação pode ser representada por diferentes instrumentos jurídicos.
- Título NOMINATIVO: é aquele cujo nome do beneficiário consta no registro do emitente. Trata-se, portanto, do título emitido em nome de pessoa determinada. Observação: O TÍTULO AO PORTADOR É TRANFERÍVEL PELA SIMPLES TRADIÇÃO (TRADIÇÃO quer dizer entrega – passar de uma pessoa para outra; de mão em mão.)
O pagamento do título ou documento de dívida apresentado para protesto será feito por meio de boleto bancário enviado junto com a intimação ao devedor ou cartório que enviou a intimação. Após ser intimado, o devedor tem 3 dias para pagar o título, caso contrário, é protestado no primeiro dia útil seguinte.
Títulos à ordem (títulos endossáveis) = a transmissão da propriedade do documento se realiza com a somatória de uma declaração (endosso) e a tradição do documento. O texto do documento menciona a identidade do credor por meio de uma declaração de vontade (o endosso).