A síndrome do impacto é causada pelo atrito entre as estruturas ósseas, ligamentares, os tendões do manguito rotador e a bursa do ombro. O sintoma mais comum é a dor nas partes frontal e lateral do braço e dor súbita ao movimentar a região. Muitas vezes, a dor se manifesta com mais frequência à noite.
No ombro, os tendões mais comumente inflamados são os tendões do manguito rotador (supraespinal, infraespinal, subescapular e redondo menor) e o tendão da cabeça longa do bíceps.
Raio central: Incide perpendicular a superfície posterior do antebraço (inclinado em relação ao filme radiográfico), entrando a aproximadamente 2cm acima da extremidade distal do olegrano).
Corresponde à relação entre o posicionamento do paciente e a incidência do raio central (RC). Descreve a direção dos raios X quando este atravessa o paciente, projetando uma imagem no filme radiográfico ou em outros receptores de imagem. (O feixe de raios X pode ser descrito como o raio central ou RC).
É o número de casos novos dessa doença que se iniciou no mesmo local ou período. Traz a idéia de intensidade com que acontece uma doença numa população e mede a freqüência ou probabilidade de ocorrência de casos novos da doença na população. Alta incidência significa alto risco coletivo de adoecer.
Considera-se como tal a localidade em que há uma unidade econômica ou profissional, isto é, onde a atividade é desenvolvida, independentemente de ser formalmente considerada como sede ou filial da pessoa jurídica. Isso significa que nem sempre a tributação será devida no local em que o serviço é prestado.
A não-incidência de um tributo corresponde aos fatos ou atos que não estão constantes na lei para dar nascimento à obrigação tributária. Ou seja, não há sequer fato gerador que possa ser assinalado. O acontecimento material não se sujeita ao tributo por não se enquadrar à hipótese legal da respectiva incidência.
O ICMS, por exemplo, tem como hipótese de incidência, entre outras, as “operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares.”[2] Um fato que não caiba nessa hipótese, nem nas outras que a lei enuncia, é caso de não ...
O ICMS não incidirá sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.
Entre as hipóteses de incidência do ICMS encontramos a prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual (CF, art. 155, II). ... Assim, além do transporte de carga (seja de bens ou mercadorias), incidirá ICMS também no transporte de pessoas.
A incidência tributária é o fato de que o tributo é devido, por conta de ter ocorrido o fato gerador. Podemos dizer que é o nascimento da obrigação tributária. A não incidência é o inverso disso, corresponde aos fatos que não constam na lei para dar nascimento à obrigação tributária.