Os investidores devem ser remunerados com a participação dos lucros, que pode até ser superior à dos sócios originais. Porém, caso a empresa não apresentar lucro em determinado período, não haverá distribuição de lucros, enquanto o pró-labore deve continuar a ser pago./span>
O termo aporte, de uma forma geral, pode ser conceituado como uma contribuição ou subsídio. No mercado de investimentos, ele se refere a uma quantia aplicada com o propósito de alcançar um determinado objetivo. Assim, o aporte de capital nada mais é do que um subsídio ou contribuição que determinada empresa recebe./span>
A fim de fomentar o investimento, por parte de investidores anjos, em startups early stage, ou seja, em sociedades em estágio inicial de desenvolvimento, foi editada a Lei Complementar nº. ... 155/2016, que criou o contrato de participação./span>
O mútuo conversível nada mais é do que um contrato de empréstimo de dinheiro (mútuo) com devolução em participação societária após o vencimento, ou devolução do dinheiro corrigido e, em alguns casos, com juros.
O contrato de mútuo será registrado como um passivo exigível na mutuária e como um ativo realizável na mutuante. Os encargos financeiros praticados nos contratos de mútuo devem ser reconhecidos como despesa financeira na mutuária e como receita financeira na mutuante, observando-se o regime de competência./span>