Criado em 1995, o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) tem por finalidade prestar assistência financeira para as escolas, em caráter suplementar, a fim de contribuir para manutenção e melhoria da infraestrutura física e pedagógica, com consequente elevação do desempenho escolar.
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Como exemplo de despesa de custeio pode ser mencionado o material de expediente (cola, borracha, apontador etc). ... Por sua vez, a contratação de terceiros para a execução dos serviços, a aquisição do material ou instalação de espaço ou móvel serão classificadas como despesas de capital.
Objetivo: Promover ações voltadas para a melhoria da qualidade do ensino nas escolas públicas das redes municipais, estaduais e distrital, localizadas no campo.
As escolas públicas com mais de 50 alunos matriculados devem criar suas UEx e a aderir ao programa por meio do Sistema PDDEweb (https://www.fnde.gov.br/pdde) até o último dia útil de outubro.
A parcela dos recursos do PDDE que pertence à categoria de custeio destina-se a cobrir despesas relacionadas aquisição de material de consumo (materiais de expediente, limpeza, construção, etc.) e contratação de serviços (manutenção hidráulica, elétrica, jardinagem etc.).
A parcela dos recursos do PDDE que pertence à categoria de custeio destina-se a cobrir despesas relacionadas à aquisição de material de consumo (materiais de expediente, limpeza, construção, etc.) e contratação de serviços (manutenção hidráulica, elétrica, jardinagem etc.).