Pelas regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas cada calçada deve ter, no mínimo, 1,20 metro de largura, livre para circulação. Esse limite, no entanto, nem sempre é respeitado. Na maioria das cidades, o dono do imóvel é quem deve construir e cuidar das calçadas.
Para organizar o passeio público, a Prefeitura definiu um novo padrão arquitetônico que divide as calçadas em faixas. As calçadas com até 2 metros de largura serão divididas em 02 faixas diferenciadas por textura ou cor e as com mais de 2,00 metros, em 03 faixas, também diferenciadas, como mostra a ilustração abaixo.
De acordo com o Anexo I do CTB, CALÇADA é a “parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins”, enquanto que PASSEIO constitui a “parte da ...
A fórmula básica é a seguinte: V = L x C x H, sendo V = volume, L = largura, C= comprimento e H = altura. Porém, é preciso se atentar a algumas diferenças na hora de fazer essa conta para volumes planos ou cilíndricos.
“Por um lado é ruim porque tem esse perigo de a pessoa tropeçar e se machucar, mas por outro lado, quando não coloca isso os carros sobem na calçada e a gente não tem por onde passar”, comentou. ...
De acordo com a Constituição Federal, cabe aos municípios, através do Plano Diretor, legislar sobre o uso e ocupação do solo nas cidades. No geral, o proprietário do imóvel, residencial ou comercial, é responsável pela reforma e conservação das calçadas.
Via telefone, através do 1746; Via Região Administrativa, caso não disponha de meios para acessar a Central de Atendimento 1746.
Para entrar em contato com a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), seja para realizar o registro de ocorrências de trânsito ou solicitar informações sobre interdições, rodízio, multas, guincho, entre outras, o cidadão deve acessar o portal, baixar o aplicativo ou ligar para a central SP 156.
5 e 6: das 20h de quarta-feira às 5h de quinta; 7 e 8: das 20h de quinta-feira às 5h de sexta; 9 e 0: das 20h de sexta-feira às 5h de sábado. O descumprimento da regra de rodízio implica em infração com multa no valor de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira do motorista.