em face de, nome..., sobrenome..., nacionalidade..., profissão..., estado civil..., CPF inscrito sob o nº..., RG nº, residente e domiciliado na rua..., número... CEP..., bairro..., cidade-UF..., endereço eletrônico.., em razão dos fatos e fundamentos a seguir expostos: DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
Uma revisão, em média, custa R$ 1.
Quem tem direito de receber? A pensão alimentícia é a verba necessária para o custeio das despesas de quem não tem meios próprios de subsistência. ... São caracterizados como despesas, gastos com alimentação, saúde, locomoção, vestuário, lazer e educação.
Mas a pensão é a parte de colaboração do genitor não guardião para suprir as necessidades básicas do filho, ficando a outra parte (metade para cada um) para o outro genitor, pois ambos tem igual direitos e obrigações perante a prole comum. Em suma, não, o pai não tem obrigações financeiras além do valor da pensão.
Pegue seu salário bruto e desconte o INSS e o IR. Do que sobrar vc tira 22% que é o valor da pensão. Não deve ser descontado FGTS, nem 13o, nem férias, nem horas extras e nem PLR. ... "22% do salário líquido" SALÁRIO e nao rendimentos.
Se quem recebe a pensão faz uma declaração separada, o rendimento deve ser informado na ficha do próprio titular. Quem recebe mais de R$ 1.
Se houver a rescisão do contrato de trabalho, o desconto dos valores de prestação de alimentos sobre as verbas rescisórias deve seguir o que está previsto na decisão do juiz da Vara de Família. ... Desse modo, a empresa não possui oficialmente a obrigação de repassar os valores referentes aos alimentos.
Como funciona? A pessoa que cobra os alimentos coloca esse requerimento na petição e o juiz envia ofício ao respectivo empregador informando o CPF das partes, o valor a ser descontado mensalmente, o tempo de duração e a conta na qual deve ser feito o depósito.
Muito embora a explicação aqui sirva perfeitamente para as mães que pagam a pensão alimentícia. Como dito, não existe nada na lei que permita o não pagamento da pensão em caso de desemprego. ... O juiz determina o valor da pensão conforme o que foi discutido durante o processo e já fixa um valor em caso de desemprego.
A Justiça entende que cabe ao pai e à mãe sustentar os filhos. Assim, essa função deve ser dividida de maneira proporcional entre os dois, de acordo com a renda de cada um. Por exemplo, se um dos lados ganha mais que o outro, ele deverá contribuir com mais dinheiro por conta dessa proporcionalidade.
Fixados os alimentos em 45% do valor do salário mínimo, sendo o percentual de 25% para o filho mais novo, 10% para o segundo filho e 5% para o filho mais velho, na hipótese de ausência de vínculo empregatício do alimentante.