Causas da dissolução de sociedade limitada
A dissolução societária é o fenômeno pelo qual os sócios de uma empresa decidem deixar de fazer parte dela. Assim, ela poderá deixar de ter existência. Em regra, uma sociedade não tem prazo determinado de duração, contudo, há casos em que seus membros determinam um período para o seu funcionamento.
Há três hipóteses de dissolução parcial: a morte, retirada e a exclusão. A morte rompe um vínculo que une a sociedade a um determinado sócio, entretanto, a sociedade persistirá relação aos outros sócios que exercerão com suas atividades de circulação de bens e serviços ou de ambos, conforme o caso.
Os incisos II e III do art. 1033 do Código Civil exige consenso unânime dos sócios para dissolver a sociedade quando a mesma for por prazo determinado e sua liquidação antes do vencimento do prazo não poderia ocorrer sem a aprovação de todos os sócios.
O fim da sociedade por unanimidade entre os sócios em uma empresa de responsabilidade limitada põe fim às atividades da empresa através de sua extinção. No caso de empresas com prazo determinado, é necessário o consentimento de todos os seus participantes.
DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE - ASPECTOS LEGAIS E CONTÁBEIS. A dissolução constitui um conjunto de atos objetivando a extinção de uma sociedade. Para tanto, faz-se necessário o cumprimento de procedimentos legais, contábeis e tributários, a seguir resumidamente destacados.
Na dissolução total há o término da personalidade jurídica da sociedade comercial, extinguindo assim a pessoa jurídica, ou seja, será o fim da sociedade empresária. Essa forma de dissolução pode ocorrer por diversas causa, as quais serão apresentadas adiante.
A sociedade pode ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando: I - anulada a sua constituição; II - exaurido o fim social, ou verificada a sua inexequibilidade. O contrato pode prever outras causas de dissolução, a serem verificadas judicialmente quando contestadas.
1 Ato ou efeito de associar(-se). 2 Agrupamento de pessoas para um fim ou interesse comum; agremiação, clube, sociedade: “Nesse tempo não havia a associação, não havia o sentimento de classe […]” ( JR ) .