O contrato de locação residencial é o instrumento por meio do qual o proprietário (chamado locador) cede o uso de seu imóvel urbano para que outra pessoa (dita locatária) nele resida. Neste documento, serão fixados o valor e a data de vencimento do aluguel a ser pago pelo locatário, bem como o tempo total de locação.
O CONTRATO DE COMPRA E VENDA é elaborado e assinado pelas partes; Em seguida é iniciado o procedimento para a elaboração da ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA; As partes assinam a escritura e o comprador leva a escritura para o CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS competente. A escritura pública é REGISTRADA.
Tal documento colocará um ponto final as discussões sobre o litígio. Da mesma forma, somente por esse serviço, cobramos o valor mínimo de R$ 1.
Quando os honorários advocatícios sucumbenciais são fixados sobre o valor da causa, a correção monetária deve fluir a partir do ajuizamento da ação, nos termos da súmula 14, do stj. já os juros moratórios incidem a partir da intimação do executado para cumprimento da sentença.
que a base de cálculo dos honorários de sucumbência é a liquidação da sentença ou o proveito econômico obtido e não, como se tem propagado, o valor da condenação para o autor e a diferença entre pretensão... ... O valor da condenação não é critério de fixação de porcentagem dos honorários, mas apenas a sua base de cálculo.
Os honorários de sucumbência são reconhecidos pelo STJ como a verba alimentar do advogado. As diferenças são sutis, mas os honorários contratuais e sucumbenciais integram a ideia dos honorários advocatícios e são a forma de remuneração de um advogado pelo serviço que executou ao cliente.
Ainda que não tenha havido previsão expressa no título executivo, é cabível a atualização do valor da causa, para fins de apuração os honorários advocatícios de sucumbência, porque a atualização monetária visa apenas recompor o valor do proveito econômico discutido na ação. Agravo de petição provido.
Súmula nº 14 do STJ: “Arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento”. Súmula nº 105 do STJ: “Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios”.
Pois bem, mas o que é honorários de sucumbência? São honorários pelo qual a parte vencida no processo é obrigada a arcar com os honorários do advogado da parte vencedora. Tal direito é previsto em lei pelo estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em seu art. 23, afirmando que "estes pertencem ao advogado".
No cálculo de honorários fixados em percentual sobre o valor atribuído à causa, incide atualização monetária desde o ajuizamento da ação de conhecimento e juros de mora a partir da intimação do devedor para cumprir a sentença.
Conforme entendimento consolidado pelo STJ, nos casos de honorários sucumbenciais fixados em quantia certa a incidência da correção monetária se dá desde a data da decisão que os fixou e os juros de mora desde a data do trânsito em julgado.
Consoante jurisprudência do STJ, o termo inicial da incidência dos juros moratórios na cobrança de honorários advocatícios é a data da citação do devedor no processo de execução. No que tange à correção monetária, incide o disposto na Súmula n.
Os honorários de sucumbência são pagos sempre por aquele que for vencido na causa. Pela sistemática adotada pelo Código de Processo Civil de 2015, ainda que haja vencedor e vencido nos dois polos da ação, o Juiz é obrigado a fixar os honorários sucumbenciais que cada parte terá que pagar para a outra.