e (Brasil, 2013. Resolução nº 466, de 12 de dezembro de 2012. Dispõe sobre diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 13 jun.
Aprova as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos e revoga as Resoluções CNS nos. Aprova as diretrizes e normas de pesquisas envolvendo seres humanos e revoga as Resoluções CNS nos. ... 196/96, 303/2000 e 404/2008.
O TCLE é um documento obrigatório em pesquisas nas quais serão realizados quaisquer tipos de intervenções diretas ao participante, tais como entrevistas, grupos focais, entre outros. Desde que devidamente justificada, pode-se solicitar a dispensa do TCLE, cabendo decisão do CEP emitir parecer favorável ou não.
8 - Nos casos em que seja inviável a obtenção do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido ou que esta obtenção signifique riscos substanciais à privacidade e confidencialidade dos dados do participante ou aos vínculos de confiança entre pesquisador e pesquisado, a dispensa do TCLE deve ser justificadamente solicitada ...
c) Nos casos em que a obtenção signifique riscos substanciais à privacidade e confidencialidade dos dados do participante ou aos vínculos de confiança entre pesquisador e pesquisado, a dispensa do TCLE deve ser justificadamente solicitada pelo pesquisador responsável ao Sistema CEP/CONEP, para apreciação, sem prejuízo ...
35) Se propõe dispensa do TCLE - Quando não for possível aplicar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) (veja a próxima questão para saber mais sobre ele), o pesquisador deverá justificar detalhadamente os motivos de sua não aplicação e solicitar sua dispensa.
O TCLE é um documento no qual é explicitado o consentimento livre e esclarecido do participante e/ou de seu responsável legal, de forma escrita, devendo conter todas as informações necessárias, em linguagem clara e objetiva, de fácil entendimento, para o mais completo esclarecimento sobre a pesquisa a qual se propõe ...
A Resolução CNS 466/2012 determina que o TCLE deve conter, obrigatoriamente: 1. justificativa, os objetivos e os procedimentos que serão utilizados na pesquisa, com o detalhamento dos métodos a serem utilizados, informando a possibilidade de inclusão em grupo controle ou experimental, quando aplicável; 2.
O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido é um documento básico e fundamental do protocolo e da pesquisa com ética. É a fonte de esclarecimento que permitirá ao participante da pesquisa tomar sua decisão de forma justa e sem constrangimentos.
O termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE) é documento que visa proteger a autonomia dos pacientes, no qual atestam estar cientes de suas condições, como sujeitos de pesquisa ou submetendo-se a procedimentos médicos considerados invasivos.
Entende-se por Processo de Consentimento Livre e Esclarecido todas as etapas a serem necessariamente observadas para que o convidado a participar de uma pesquisa possa se manifestar, de forma autônoma, consciente, livre e esclarecida.
Termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE) a ser aplicado para adultos (maiores de 18 anos). Termo de consentimento livre e esclarecido a ser aplicado para adultos responsáveis por menores de 18 anos. Termo de anuência livre e esclarecida (TALE) a ser aplicado para jovens entre 6 e 18 anos.
O objetivo do TCLE é esclarecer e proteger o sujeito da pesquisa, assim como, o pesquisador, por este meio manifesta seu respeito à ética no desenvolvimento do trabalho. O TCLE deve ser elaborado em duas vias, sendo uma cópia para o sujeito da pesquisa e outra para o pesquisador.
UM TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO PODE SER UTILIZADO PARA DEMONSTRAR A BOA-FÉ DO MÉDICO EM PROCESSOS JUDICIAIS. ... O Código de Ética Médica prevê que é vedado ao médico deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecimento sobre o procedimento a ser realizado.
No caso de recusa de assinatura do paciente e/ou representante no TCLE, a equipe médica realizará um registro no prontuário do paciente contendo a recusa em assinar o termo, esclarecendo que o paciente e/ou responsável recebeu as informações relacionadas ao caso e que entendeu o que lhe foi informado.
O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE é o documento mais importante para a análise ética de um projeto de pesquisa. Pela nossa legislação, o TCLE é o documento que garante ao participante da pesquisa o respeito aos seus direitos.
Esse documento é lido e assinado pelo médico e pelo paciente, no momento de seu diag- nóstico, pactuando a conduta a ser tomada 8. Logo, é importante ressaltar que o TCLE não deve ser documento padrão, no qual o médico apenas substitui o nome do paciente.
Código de Nuremberg
documento elaborado em linguagem acessível para os menores ou para os legalmente incapazes, por meio do qual, após os participantes da pesquisa serem devidamente esclarecidos, explicitarão sua anuência em participar da pesquisa, sem prejuízo do consentimento de seus responsáveis legais […]”.
Nesse documento o consentimento do ser humano é essencial e sua função precípua é estabelecer a responsabilidade do pesquisador de garantir o acesso às informações necessárias para que o sujeito compreenda quais procedimentos serão realizados e julgue se é interessante, ou não, participar da pesquisa.
A pesquisa científica é a base de quase todo o conhecimento humano. É justamente para tentar evitar resultados deste tipo que a reflexão ética se impõe como necessidade nas instituições ligadas à ciência. ...
Os trabalhos de iniciação científica desenvolvem pensamento lógico no aluno, que vai ser utilizado durante toda a sua formação. Entretanto, seu maior valor é a ética na formação do aluno, reforçando o cuidado com os animais e as condutas com os pacientes e voluntários de grupos controle.
Ética em Pesquisa: Introdução. A ética pode ser definida como a “ciência do ethos” e está relacionada ao comportamento humano. A palavra grega ethos na pluralidade de seus conceitos pode também significar o 'conjunto de hábitos ou costumes fundamentais' de determinadas sociedades.