Você coloca na nota de venda PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE 1,25 (ICMS já pago)%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123/2006". e depois informa no Simples, vendas e mercadorias sujeita a ST. O sistema vai calcular 2,75 (4%-1,25 (ICMS) = 2,75%) Sobre o faturamento.
Portanto, para cálculo desse crédito, a alíquota respectiva deverá ser informada no documento fiscal emitido pelas empresas do simples nacional. A alíquota deve ser correspondendo ao percentual de ICMS previsto para a faixa de receita bruta a que a empresa esta sujeita no mês anterior ao da operação realizada.
O sistema de crédito ou de não cumulatividade do ICMS permite que haja compensação do imposto, isto é, garante ao sujeito passivo ou àquele que recebe as mercadorias ou produtos o direito de se creditar do imposto que foi anteriormente cobrado em operações envolvendo a entrada de mercadorias.
A base de cálculo para fins de determinação do valor devido mensalmente pela Microempresa (ME) ou pela Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples Nacional será a receita bruta auferida, pelo regime de competência; ou, sobre a recebida no mês, pelo regime de caixa, conforme opção feita pela empresa contribuinte ...