A usurpação do Poder Constituinte ocorre quando uma determinada facção ou grupo de elite econômica desejar impor uma Constituição sem o compromisso em cumprir demandas e em respeitar as características socioculturais dos verdadeiros titulares do Poder Constituinte.
Trata-se do poder de elaborar e modificar normas constitucionais. Portanto, é o poder de estabelecer uma nova Constituição de um Estado ou de modificar uma já existente. É a expressão da vontade suprema do povo, social e juridicamente organizado.
Visto como poder de fato, a legalidade de seu exercício lhe é indiferente. Segundo esse mesmo autor, é a substituição de uma idéia de Direito por outra. ... O poder constituinte, assim, possuiria uma legitimidade em si mesmo; quem o toma para si toma sua legitimidade, independentemente de qualquer valor.
Desse modo, para que a Constituição tenha maior valor, quatro fatores são fundamentais: controle de constitucionalidade, rigidez constitucional, eficácia jurídica e eficácia social (efetividade).
Na Atual Constituição, as limitações materiais encontram-se no artigo 60, §4.º, segundo o qual não poderá ser objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais.
As medidas provisórias necessitam adequar-se a pressupostos constitucionais (formais, materiais e regras de procedimento) para a sua validade. Os formais atinem à competência do Presidente da República e à relevância e urgência. Os materiais concernem às matérias que podem ser por meio dela reguladas.
Pelo texto constitucional, verifica-se a exigência de dois requisitos fundamentais para edição de Medidas Provisórias, que devem ser de imediato submetidos à apreciação do Congresso Nacional, são eles: relevância e urgência.
Existem quatro grupos de matérias que não podem ser deliberadas mediante medida provisória. Primeiramente, a emenda constitucional n. 32/2001 veda a adoção de medidas provisórias para tratar de temas relativos à: nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral.
Em tese, uma medida provisória só pode ser editada pelo presidente, em situações de extrema relevância e urgência. ... A partir da publicação, a MP tem o poder de lei por um período de 60 dias. Nesse período, o Congresso Nacional deve formar uma comissão mista de sete deputados e senadores para analisar a Medida.