O valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor do débito consolidado pelo número de parcelas, observado o limite mínimo de R$ 100,00 (cem reais) quando o devedor seja pessoa física, e R$ 500,00 (quinhentos reais), quando o devedor seja pessoa jurídica, ainda que o parcelamento seja de responsabilidade ...
Atraso no pagamento das prestações O parcelamento somente será cancelado nos casos em que houver atraso do pagamento de três parcelas, independentemente de haver consecutividade. Igualmente, se após o pagamento da última parcela ainda restar um saldo devedor que não for quitado, também haverá rescisão do acordo.
O parcelamento será rescindido quando houver: a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; ou. a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.
O parcelamento do Simples Nacional é uma forma facilitada de quitar débitos de seus impostos DAS com meses em atraso. É importante ficar atento a estas pendências porque o acúmulo destes impostos pode acarretar até mesmo na exclusão do Simples Nacional, que é formalizado por meio de um comunicado que a empresa recebe.
O contribuinte que fizer um pedido de parcelamento e desistir do acordo pode fazer o cancelamento pelo sistema do Simples Nacional./span>
Já está à disposição das empresas optantes do Simples Nacional a possibilidade de parcelar seus débitos em até 60 meses na Receita Federal. Houve uma oferta durante alguns anos do parcelamento em até 120 meses./span>
Solicite o parcelamento de débitos declarados pelo Simples Nacional (PGDAS-D). O parcelamento pode ser negociado com a Receita Federal, enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Após o envio, poderão ser negociados com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional./span>
Desde 3 de novembro de 2020, é possível formalizar mais de um pedido de parcelamento por ano – abrindo a possibilidade de reparcelamento do Simples Nacional. Essa medida foi instituída com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.
O parcelamento pode ser feito em no máximo 60 (sessenta) parcelas; O valor mínimo de cada parcela será de: R$ 200,00 (duzentos reais), no caso de pessoa física; e. R$ 500,00 (quinhentos reais), no caso de pessoa jurídica.
O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da Receita Federal na Internet, no endereço gov.br/receitafederal, acessando o Portal e-CAC ou Portal do Simples Nacional./span>
Parcelamento Simplificado Não Previdenciário - Solicitar Podem aderir ao parcelamento pessoa física, imóvel rural ou pessoa jurídica, Atenção: os débitos previdenciários que são recolhidos por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), devem ser parcelados através desta modalidade.
Aposentadoria por Tempo de contribuição: o homem precisa de 35 anos de tempo de contribuição e a mulher 30 anos. Algo bem recente, é a possibilidade de se aposentar sem o fator previdenciário se a soma da idade mais o tempo de contribuição for 95 pontos para o homem ou 85 pontos para a mulher.