Aposentado e assalariado com renda acima de R$ em 2020 precisa prestar contas ao fisco. O contribuinte que teve algum tipo de rendimento tributável ou não no ano passado pode estar obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal em 2021.
O valor é depositado na conta corrente ou poupança do titular da conta. Os depósitos efetuados em Terminais de Autoatendimento possuem os seguintes limites: Depósitos em dinheiro (envelope amarelo): até R$ 5 mil, máximo de 50 cédulas por envelope.
Como declarar? Os bens recebidos por herança estão isentos de tributação, devendo ser informados na linha 14 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Na ficha “Bens e Direitos”, devem ser informados, de forma discriminada, os bens e direitos recebidos por herança, informando o valor em
Como declarar doações no Imposto de Renda Se a doação foi feita em dinheiro ou por meio de transferência bancária, o item a ser selecionado será o "80 - Doações em Espécie". Caso tenha sido um bem, como carro ou casa, será no "81 - Doações em bens e direitos", entre outras opções.
Nesse caso, as doações feitas devem ser declaradas como tal no imposto de renda e ocorre a tributação do ITCMD. Outra situação na qual é preciso declarar a doação, mesmo feita entre os membros do casal, ocorre quando o objeto doado é um bem particular.
O primeiro passo é abrir a ficha "Rendimentos Isentos e não Tributáveis". Clique em "novo" e selecione o campo "14 - Transferências patrimoniais - doações e heranças". Em seguida, informe o nome e o CPF do doador e o valor correspondente ao bem ou a quantia em dinheiro recebida na forma de doação.
- Cópia do documento de identidade e CPF do requerente, e, se requerimento assinado por representante, de sua identidade e do instrumento que o autorize a peticionar em nome do contribuinte; - DARJ (original) de pagamento da Taxa de Serviços Estaduais referente ao pedido de reconhecimento do benefício; - Cópia das ...
Observação: Ficam isentas de ITCMD/RJ: as doações em dinheiro, de valor acumulado no ano, que não ultrapasse o equivalente a 11.
Segundo o CTN, a base de cálculo do imposto sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, ou seja, o seu valor de mercado.