A finalidade da cadeia de custódia é assegurar a idoneidade dos objetos e bens escolhidos pela perícia ou apreendidos pela autoridade policial, a fim de evitar qualquer tipo de dúvida quanto à sua origem e caminho percorrido durante a investigação criminal e o respectivo processo judicial (ESPÍNDULA, 2013, p. 187).
Além do mais, compreende a cadeia de custódia, conforme o art. 158-B, o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas: i) reconhecimento; ii) isolamento; iii) fixação; iv) coleta; v) acondicionamento; vi) transporte; vii) recebimento; viii) processamento; ix) armazenamento; x) descarte.
Para garantir a validade dos exames periciais, os expertos devem respeitar a cadeia de custódia, que seria a documentação que o laboratório possui com a intenção de rastrear todas as operações realizadas com cada vestígio, desde a coleta no local do crime até a completa destruição (CHASIN, 2008).
A cadeia de custódia contribui para manter e documentar a história cronológica da evidência, para rastrear a posse e o manuseio da amostra a partir do preparo do recipiente coletor, da coleta, do transporte, do recebimento, da análise e do armazenamento. ... Na área forense, todas as amostras são recebidas como evidências.
A manutenção da cadeia de custódia garante a “mesmidade”, evitando que alguém seja julgado não com base no “mesmo”, mas no “selecionado” pela acusação. A defesa tem o direito de ter conhecimento e acesso as fontes de prova e não ao material “que permita” a acusação (ou autoridade policial).
A sequência dos fatos é essencial: quem manuseou, como manuseou, onde o vestígio foi obtido, como se armazenou, por que se manuseou. De acordo com o CPP, a cadeia de custódia da prova começa logo após o conhecimento do fato criminoso: Art. 6º.
Ainda há a doutrina que prescreve que o interrogatório possui natureza jurídica mista, ou seja, meio de prova e meio defesa. ... Quando mencionamos que o interrogatório pode ocorrer em qualquer fase do processo devemos lembrar que a lei processual penal assinala a oportunidade em que deverá ter lugar a sua realização.
Conceito. O interrogatório é um ato que ocorre durante a fase da persecução penal, em que o acusado poderá se dirigir diretamente ao juiz competente para esclarecer a sua versão sobre a infração penal.
O interrogatório é o meio pelo qual o acusado pode dar ao Juiz criminal a sua versão a respeito dos fatos que lhe foram imputados pelo acusador.
A polícia judiciária (federal e civil) é responsável por fazer o inquérito policial, tem como função investigar a ocorrência de infrações penais.