5. Responsabilidade do administrador. Administrador é uma ou mais pessoas físicas, responsáveis pela sociedade, que praticam atos em nome daquela. O administrador de uma sociedade limitada poderá ser sócio ou não sócio, conforme previsão contida no inciso VI, do artigo 997, do Código Civil.
O administrador poderá ser pessoa física ou jurídica, sócio ou não sócio, desde que lhe sejam concedidos poderes para isso. O artigo 977 do Código Civil – CC, em seu inciso VI determina que o contrato social deve prever expressamente quantas pessoas exercerão a administração, seus poderes e atribuições.
Erros Que um Administrador não pode Cometer em uma Pequena Empresa
Primeiramente, cabe esclarecer que o administrador não precisa necessariamente ser apenas uma pessoa e nem menos um dos sócios, podendo ser definido alguém alheio ao quadro social para gerir o negócio e assinar pela sociedade.
Não há lei que especifique a quantidade de sócios que uma empresa pode ter, inclusive há a possibilidade de empresas atuarem como sócias de outras empresas, fazendo com que o quadro societário se torne complexo em alguns casos.
Nesse tipo de sociedade empresarial, os sócios são divididos de duas formas:
Ou seja, trata-se de uma empresa que presta serviços e conta com dois ou mais sócios do mesmo ramo. No entanto, é importante saber que existem dois tipos de Sociedades Simples: a Sociedade Simples Pura e a Sociedade Simples Limitada.
Registro na Junta Comercial ou Cartório Agora é a hora de registrar o contrato social na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica (dependendo da atividade exercida) da sua região. Deve-se levar documentos pessoais e de cada sócio, como o: Contrato Social da empresa (e algumas cópias);
Com dissemos no início da série, para tirar seu CNPJ você irá precisar apresentar o Quadro de Sócios Administradores, assim como precisará ter isso definido ao redigir o Contrato Social. Para tanto, você precisa definir qual será o tipo de Sociedade que irá adotar em sua empresa.
Como abrir uma sociedade?
MEI – Microempreendedor Individual Esse formato pode ser escolhido como melhor tipo de empresa em alguns casos, mas tem muitas limitações. É constituído apenas pela figura do empreendedor individual, que trabalha por conta própria. Ele opta por criar uma pessoa jurídica a fim de organizar sua atuação e obter um CNPJ.
1. MEI. O MEI é o tipo de empresa ideal para quem trabalha por conta própria e precisa de CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) para emitir notas fiscais pelo produto ou serviço oferecido.
Abaixo seguem detalhes sobre cada tipo e nossas recomendações:
— Ter um registro como MEI é a forma mais barata de se formalizar e de manter esse CNPJ. O empreendedor não paga nada para fazer o cadastro, e há apenas um recolhimento mensal, que pode chegar a R$ 53,70 (com impostos).
como comprar para CNPJ na Americanas Empresas
Quem tem uma empresa ou mesmo MEI pode comprar carro pelo CNPJ e conseguir descontos interessantes, que chegam a 30%. Mas esse tipo de compra também tem regras e é preciso ter paciência, pois o carro precisa ser encomendado diretamente à fábrica - a concessionária é tipo uma intermediadora nesse caso.
Acesse o Portal do Empreendedor para dar início ao cadastro. Na tela de formalização é possível começar o seu registro de Microempreendedor Individual para conseguir CNPJ para autônomo. Tenha em mãos os seus dados pessoais, como CPF e título de eleitor.
Como tirar o CNPJ pela internet? Para emitir o CNPJ você precisa instalar o programa da Receita Federal no seu computador, o Receitanet. O programa é muito utilizado para a declaração do imposto de renda, mas também serve para a emissão do CNPJ.
De acordo com dados do governo publicados em junho de 2020, o prazo médio para abrir um negócio no país hoje é de apenas 3 dias e 21 horas — uma redução de 13,1% em relação ao último quadrimestre de 2019.