ICMS é a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Regulamentado pela Lei Kandir (Lei complementar 87/1996), é um tributo estadual e seus valores são definidos pelos estados e Distrito Federal.
A substituição tributária também não será aplicada nas seguintes hipóteses: transferência de produtor ou importador para outro estabelecimento pertencente à mesma pessoa jurídica, exceto estabelecimentos varejistas; operações de estabelecimentos industriais voltadas à industrialização de matérias-primas, produtos ...
a) Caso haja protocolo entre o estado de origem (remetente) e SP para os produtos em questão, cabe ao remetente do outro estado recolher o ICMS-ST de acordo com a alíquota interna de SP e de acordo com a MVA para o produto.
Analisando o disposto no artigo 268 do Regulamento do ICMS (RICMS/00) conclui que "o recolhimento do ICMS Substituição Tributária seria através de uma GARE de recolhimentos especiais código 063-2".
1- O que é o regime de substituição tributária? A substituição tributária, também conhecida como “ST”, é o regime em que a responsabilidade pelo pagamento do ICMS sob as operações de vendas de mercadorias ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte que não àquele responsável pela venda do produto.
no que se refere ao ICMS-ST: 80% (oitenta por cento) do seu montante será recolhido até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador (CPR 1031) e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês (CPR 1100);
O regime de substituição tributária está previsto na Constituição Federal de 1988, artigo 150, § 7º, que estabelece que “a lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a ...