São efeitos patrimoniais do casamento: Estabelecimento de regime de bens. Criação do dever de sustento de um cônjuge ao outro e dos filhos. Direito sucessório entre os cônjuges.
Os efeitos pessoais do casamento variam conforme a lei escolhida para regê-lo, que pode ser a lei da nacionalidade ou a lei domiciliar. ... 1.
O regime de bens é um conjunto de regras relacionadas a proteção do patrimônio dos nubentes, que os mesmos escolhem antes do casamento. Tais regras definem como os bens irão ser administrados, como por exemplo, a aquisição e perda de propriedade pelo casal, entre outros.
O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte. ... O casal começará a compartilhar responsabilidades e direitos, e isso tudo também vale para os bens que forem adquiridos só em nome de um dos noivos.
Sabemos que os bens recebidos por qualquer dos cônjuges a título gratuito, ou seja, sem pagamento, ou seja, nos casos de doação, herança ou legado são do cônjuge que recebeu, individualmente e não se comunicam. Mas se forem adquiridos em favor de ambos os cônjuges, serão considerados bens do casal e comunicam-se.
O pacto antenupcial somente é necessário caso os noivos optem por um regime de bens diferente do regime legal, que é o regime da comunhão parcial de bens ou, em alguns casos especiais, o regime da separação obrigatória de bens.
CLAUSULA DE INCOMUNICABILIDADE DE BENS. A denominada "cláusula de incomunicabilidade" é uma forma expressa (escrita) na doação de bens ou direitos, determinada pelo testador ou doador, dispondo que o bem (ou direito) recebido em doação, herança ou legado, não irá se comunicar (transferir) por ocasião do casamento.
A impenhorabilidade, genericamente, implica que o bem, recebido por testamento ou por doação, não mais poderá ser penhorado por dívida do novo proprietário; a incomunicabilidade implica que aquele bem não se comunicará com qualquer outro patrimônio, ou seja, permanecerá somente no patrimônio da pessoa beneficiada; e a ...
São os pertencentes a um dos cônjuges e que no casamento são excluídos do regime de comunhão universal, mantendo-se no domínio de um dos cônjuges.
Os instrumentos da profissão do profissional liberal são aqueles bens que ele emprega no exercício de sua atividade e não podem ser partilhados. A sociedade ou a Eireli, nesses casos, se confundem com o labor pessoal e por isso se excluem da partilha.
Segundo o Código Civil, quando aplicável o regime da comunhão parcial, comunicam-se todos os bens que sobrevierem ao casal, na constância da união (artigo 1.
No atual sistema jurídico brasileiro, a legislação civil estabelece quatro diferentes modelos de regimes de bens do casamento, quais sejam: comunhão parcial, comunhão universal, participação final nos aquestos e separação convencional de bens.
O regime de separação convencional ou absoluta de bens “No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento. “ Assim, cada cônjuge terá autonomia para administrar individualmente seus bens, independentemente da vontade do seu consorte.