Os precatórios podem quitar tributos por meio da compensação. ... Assim, além do próprio pagamento do valor, é possível fazer uma compensação, de acordo com o art. 156, II, do Código Tributário Nacional. Portanto, essa é uma forma de extinção do crédito tributário, que permite eliminar a dívida existente.
A compensação pode ser promovida pelo sujeito passivo, mesmo sem lei que a preveja, desde que seja realizada entre tributos e contribuições da mesma espécie.
[1] Art. 170-A. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.
A tese chamada de compensação cruzada tem chamado a atenção da Fazenda Nacional. Trata-se do seguinte: A compensação tributária sofreu muitas alterações nos últimos anos. ... Quanto aos demais tributos administrados pela Receita Federal, regra geral, a compensação era realizada mediante o programa PER/DCOMP.
A declaração de compensação deve ser feita por meio do PER/DCOMP Web, disponível no portal e-Cac, sendo necessário que a pessoa jurídica tenha certificado digital. No PER/DCOMP Web o contribuinte deverá informar a categoria da DCTF e o período de apuração dos débitos que deseja compensar.
Na tela inicial do PER/DCOMP Web, o empregador deverá criar um “Novo Documento” como “Declaração de Compensação” e selecionar o tipo de crédito. Como se trata de um pagamento indevido ou a maior em guia GPS, caberá a seleção do crédito “Contribuição Previdenciária Indevida ou a Maior”.
Se a pessoa pagou na GPS um valor indevido ou maior, ela deve utilizar o Pedido de Restituição ou a Declaração de Compensação nos casos admitidos pela legislação tributária. É importante ressaltar que esse pagamento não pode ser feito por meio do Retificação de GPS – RetGPS.
A restituição será requerida por meio do Programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade de sua utilização, o pedido deverá ser formalizado mediante a apresentação do formulário Pedido de Restituição ou de Ressarcimento, acompanhado da documentação comprobatória do direito creditório.
Assim, o requerimento pode ser feito online, por meio da ferramenta PER/DCOMP, ou presencialmente, por meio da apresentação do Pedido de Restituição de Retenção Relativa a Contribuição Previdenciária, disponível neste link.
Dessa forma, a restituição da referida contribuição incidente sobre o salário declare na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo titular”. Caso se trate de contribuição incidente sobre o 13º salário declare na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Os valores pagos a título de benefício cancelado, diante da constatação de fraude na sua concessão, devem ser restituídos pelo segurado. 2. Embora o benefício previdenciário tenha caráter alimentar, nos casos em que demonstrada a má-fé do segurado para sua concessão fraudulenta é permitida a sua devolução.
Quem recolheu acima do teto pode requerer os valores pagos a mais nos últimos cinco anos. A requisição deve ser feita junto à Receita Federal do Brasil, somente pela internet, através do programa PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso de Compensação).
Quem ganha ação contra o INSS tem direito a atrasados A lei determina que a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil (bancos nos quais são abertas contas para quitação dos atrasados) devolvam à União a grana parada em contas judiciais.
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