Os Vereadores poderão apresentar mudanças à Lei Orgânica Municipal. ... As alterações são realizadas mediante promulgação da Emenda à Lei Orgânica, desde que aprovada por dois terços dos Vereadores, em dois turnos. (art. 29, da Constituição Federal).
A Lei Orgânica Municipal é a lei maior de uma cidade. A LOM, como é chamada, é um conjunto de normas que disciplina as regras de funcionamento da administração pública e dos poderes municipais. ... Os títulos descrevem temas como a organização do governo da cidade, a administração financeira, o Legislativo e o Executivo.
12 da Lei Complementar nº 95/98:
A criação de uma lei divide-se em quatro fases: iniciativa, discussão, votação e sanção ou veto. Os projetos de lei apreciados na Câmara visam criar norma de caráter geral e relativo ao interesse local, no âmbito do município.
O Cadastro de Leis Municipais pode ser acessado pelo Portal da Legislação Municipal.
Na primeira votação, os deputados analisam o parecer da CCJR, podendo aprová-lo ou rejeitá-lo. ... Após análise em plenário - em segunda discussão e votação - se aprovado, o projeto segue para sanção do governador, que tem até 15 dias úteis para se pronunciar: sancionar ou vetar (parcialmente ou totalmente) o projeto.
Se for projeto de lei, que depende de sanção do governador, os prazos para expedição do autógrafo são os mesmos já mencionados. Caso o governador não se manifeste sobre o projeto no prazo de 15 dias úteis, ele será considerado sancionado e o presidente da Assembléia deve promulgá-lo dentro de, no máximo, dez dias.
Caso o governador vetar o projeto de lei, ele será devolvido à Assembleia Legislativa para reexame da matéria. Os deputados estaduais poderão manter o veto, pelo que manifestarão a sua concordância com a iniciativa do governador. A proposta de lei rejeitada será, então, arquivada.
FUNÇÃO FISCALIZADORA. Como são os deputados estaduais que aprovam todos os anos o Orçamento do Estado e as contas do Governo, cabe à Alerj fiscalizar o uso do dinheiro público pelo Executivo.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
: : ALERJ : : Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.