O interessado é toda pessoa que possui um interesse "jurídico na causa", pode ser um credor ou algo parecido~.
Nosso ordenamento jurídico prevê duas espécies ou modalidades de assistência, quais sejam: a) a assistência simples ou adesiva, disciplinada a partir do art. 50 (arts. 50 e parágrafo único, 51, 52, 53 e 55) e b) a assistência litisconsorcial ou autônoma ou qualificada, regulamentada no art. 54, e também no art.
O que é o Chamamento do Feito à Ordem? Trata-se de um ato processual com o objetivo de corrigir alguma regra processual, urbanidade ou inversão tumultuária do processo. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DA COMARCA DE . em face de , que , o que faz pelas razões a seguir.
1. Deve-se chamar o feito à ordem quando verificada a existência de erro material e deste decorram atos que não poderiam ser determinados, em face da decisão prolatada pela Corte.
O art. 12 do Novo Código de Processo Civil, lei que rege os procedimentos das ações cíveis, prevê uma nova regra de julgamento por ordem cronológica de conclusão. ... Os juízes e os tribunais deverão obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
Um processo tem as seguintes fases: postulatória, instrutória, decisória, recursal e executória, que hoje o pessoal gosta de chamar de “fase de cumprimento de sentença.” Na fase postulatória, o autor apresenta o seu pedido, o que ele faz na petição inicial.