Nos termos do art. 12, inc V, do Código de Processo Civil, o espólio é representado ativa e passivamente, pelo inventariante. Enquanto não aberto o inventário, o espólio deve ser representado por todos os herdeiros.
O inventariante é o administrador do espólio. “É uma obrigação pública (múnus publico) na qual alguém é nomeado para administrar o espólio (bens de quem morreu) até a partilha. Cabe a ele representar a herança ativa e passivamente”.
Espólio é o nome dado ao conjunto de bens deixados por uma pessoa falecida. Trata-se da reunião de todos os bens que serão partilhados por meio do inventário, devidamente dividido entre todos os herdeiros legais.
CONJUNTO DE HERDEIROS TEM LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR EM NOME DO FALECIDO. ... O inventariante é o responsável legal por representar o espólio em juízo, ativa ou passivamente, e zelando pelos bens daquele que faleceu (CPC, art. 75, VII3, c/c art. 618, I4).
Destarte, ante a ausência de inventário, o espólio é representado por todos os herdeiros, conforme aplicação analógica do disposto no artigo 12 , parágrafo 1º , do Código de Processo Civil .
75 do atual CPC, correspondente ao art. 12 do CPC/73, o espólio é representado pelo inventariante (inc. VI). Vale dizer: o espólio é obrigatoriamente representado pelo inventariante; se não há inventariante, não há como o espólio estar em juízo.
O CPC (clique aqui), acrescentou o relator, estabelece que, enquanto não for nomeado o inventariante, o espólio é representado judicialmente pelo administrador provisório, que é quem detém a posse de fato dos bens deixados pelo falecido.
A legitimidade ativa para requerer parcelas trabalhistas devidas ao empregado falecido é definida pelo artigo 1º da Lei 6.
- A citação do espólio deve ser realizada na pessoa do inventariante ou, se não houver inventário, devem ser citados todos os herdeiros.
Será necessário anexar cópia autenticada do Formal de Partilha Homologado e certidão de trânsito em julgado, cópia autenticada do RG e CPF do(s) herdeiro(s). Em cláusula seguinte os herdeiros receberão as quotas do espólio de acordo com a divisão estabelecida na certidão de partilha.
Entretanto, conforme a lei, outras pessoas podem se habilitar no inventário com interesse de trazer para si direito sobre parte do patrimônio deixado pelo falecido:
O de cujus era solteiro, não tendo filhos, sendo que seus ascendentes já faleceram. Os herdeiros, portanto, são seus irmãos e irmãs, bem como os filhos destes, por representação dos que já faleceram.
Os parentes consanguíneos de 2º grau têm legitimidade para se habilitarem como sucessores, quando não houver descendentes, ascendentes ou cônjuge do falecido79.. Art. 689. Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo.
A sucessão processual é a substituição da parte, em razão da modificação da titularidade do direito material afirmado em juízo. É a troca da parte. Uma outra pessoa assume o lugar do litigante originário, fazendo-se parte na relação processual.
180 dias
Os documentos necessários para este passo são:
O que é a habilitação de herdeiros? É um ato que visa declarar juridicamente quem são os herdeiros que sucedem na herança deixada pelo falecido, sendo formalizado através de uma escritura pública.
Trabalhista / Previdenciário Mas, para isso, o espólio precisa estar devidamente representado, seja pelo termo de nomeação do inventariante (feito pelo juiz competente, no caso de haver herdeiros menores), ou pelo documento que comprova a habilitação ao recebimento do benefício da pensão por morte junto ao INSS.
AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DE HERDEIROS OU SUCESSORES NOS AUTOS DA AÇÃO PRINCIPAL. ... 1.
Se um dos herdeiros não concorda com a descrição ou com a partilha sugerida, o inventário somente se concluirá com uma sentença judicial, acatando um esboço apresentado pelo partidor judicial, o qual, em regra, apenas faz encerrar um inventário e deixa os herdeiros, todos, em condomínio civil, o que não resolve as ...
Quando há discordância quanto a venda do imóvel, caso um ou mais herdeiros se recusem a vendê-lo, a lei estabelece que os interessados na venda poderão fazê-lo por meio de decisão judicial. Neste caso, o (s) interessado (s) na venda devem notificar o herdeiro que se recusa a vendê-lo sobre a intenção de venda.
E o que fazer se um dos herdeiros não quiser vender o imóvel? Neste caso, quando não há acordo, o interessado na venda deve notificar o herdeiro que se recusa a vendê-lo. Assim, o informa sobre a intenção de venda do imóvel. Caso não haja manifestação no prazo concedido, será necessário ingressar com uma ação judicial.
Nesse caso, o herdeiro que desejar residir no imóvel deverá pagar alugueis aos demais. Caso este sucessor se recuse a pagar os alugueis, estes podem ser cobrados judicialmente. ... É importante destacar que os demais herdeiros possuem direito de preferencia na compra da parte dos demais, isso por força de lei.
A lei enumera três hipóteses para que herdeiros ou legatários sejam excluídos: 1) participar de crime, ou tentativa de homicídio de seu esposo, companheiro, pais, ou filhos; 2) acusar caluniosamente em processo judicial o autor da herança, ou praticar crime contra sua honra, ou de seu esposo; 3) dificultar ou impedir, ...
Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência.