Está logo no artigo 3º, §3º do NCPC: “A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”.
334, § 4º, do NCPC, estabelece duas hipóteses nas quais não haverá essa audiência de mediação e de conciliação. ... 334, § 4º, NCPC: A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição.
Entende-se por direitos que não se admite autocomposição os famosos direitos indisponíveis. ... É o direito qual o sujeito não pode abrir mão, por exemplo: o direito à vida, à liberdade, saúde, imagem e dignidade; encontrados de modo imperioso nos direitos fundamentais do rol constitucional do artigo 5º. (CF/88).
Audiência de Conciliação e Instrução: 8 dicas imperdíveis
Desse modo, a audiência de conciliação ou mediação poderá ocorrer por meio de salas de bate papo ou outro recurso tecnológico que permita a comunicação entre as partes. Tanto é verdade que o TRT2, utilizando o CPC de forma subsidiária, utiliza salas de bate papo do whatsapp para celebração de acordos.
O primeiro que poderá cobrar R$ 60 a hora em causas de até R$ 50 mil a R$ 700 para causas de mais de R$ 10 milhões. O segundo pode cobrar de R$ 180 a R$ 1 mil por hora. O terceiro pode cobrar de R$ 350 a R$ 1.