Cena ou sena
Conforme destacamos, o evento de desacordo é destinado nas operações de transportes, desta forma o tomador do serviço é o ator responsável por pagar o frete da operação de transporte e poderá gerar o evento, todavia, este ator do CT-e pode ser (Remetente, Expedidor, Recebedor ou Destinatário).
O CTe pode ser cancelado antes de iniciar a prestação de serviço de transporte. Basta gerar um arquivo XML específico para isso e solicitar a autorização da Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda). O prazo para o cancelamento do CTe é de 7 dias. Cada pedido de cancelamento deve corresponder a um único CTe.
O que o transportador deve fazer para alterar o tomador? O emitente do CTe deverá realizar a emissão do CTe de anulação e consequentemente a emissão do CTe de substituição informando o novo tomador de serviço.
Esta rejeição acontece quando a SEFAZ identifica uma tentativa de validação de um CTe com número e série já utilizados pelo mesmo CNPJ emissor. Para resolver, corrija o CTe conforme os dados que constam na SEFAZ no momento da validação e prossiga utilizando a numeração da sequencia correta.
A solicitação de cancelamento extemporâneo de CTe pode ser feita através do site da SEFAZ ou nos postos de atendimento da Secretaria da Fazenda. No estado de São Paulo, por exemplo, o agendamento prévio do atendimento pode ser feito neste link.
– CFOP 5932: Será utilizado quando a coleta (início da prestação de serviços), iniciar fora da UF sede da transportadora e terminar na mesma UF de início do serviço.
O Governo Federal liberou em 2015 um serviço chamado “CTeDistribuicaoDFe” para consulta de todos os CTe que uma empresa esteja envolvida no processo comercial. Este serviço permite que um ator do CTe tenha acesso aos documentos fiscais eletrônicos (DFe) que não tenham sido gerados por ele e que sejam de seu interesse.