2 Método Arqueológico Procura estabelecer a constituição dos saberes privilegiando as interrelações discursivas e sua articulação com as instituições, na tentativa de responder a como os saberes apareciam e se transformavam.
Poitiers, França
25 de junho de 1984
O poder disciplinar é uma forma de poder que, ao invés de negar, proibir, punir, quer adestrar e produzir um indivíduo eficiente, dócil e útil. Assim, para Michel Foucault, o poder não tem uma origem, uma fonte, uma essência, nem é algo que possa ser possuído. O poder apenas pode ser exercido.
No texto em questão, Foucault apresenta a disciplina como o controle produtivo, convergindo a energia do ser humano em produtividade, sendo que, quanto mais obediente o ser se torna, mais útil ele é pra sociedade, ou seja, os corpos são docilizados.
MICHEL FOUCAULT
"O poder disciplinar do empregador que o autoriza a punir o empregado que comete uma falta, advertindo-o verbalmente ou por escrito, suspendendo-o do serviço ou até mesmo despedindo-o com justa causa, é limitado e encontra este limite na noção de Justiça" (Juiz Abdalla Jallad, nos autos do RO n.
Os servidores que têm as suas atividades ligadas àquele ordenamento, contribuindo para a realização daqueles fins gerais e superiores, que se alcançam através da administração, obedecem a um regime jurídico em que imperam princípios de disciplina, de hierarquia, de autoridade e de obediência.
Pode-se conceituar poder hierárquico como poder vinculado e legalmente outorgado à Administração Pública para se auto-organizar, ou seja, é aquele que confere à Administração a capacidade de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas em seu âmbito interno.
No que diz respeito ao poder disciplinar da Administração Pública, é correto afirmar: a) O poder disciplinar é discricionário; isto significa que a Administração, tendo conhecimento de falta praticada por determinado servidor, não está obrigada a instaurar procedimento administrativo para sua apuração.
Autotutela administrativa deve ser entendida como a prerrogativa que a Administração Pública possui de manter-se permanentemente controlada, tanto em relação à validade de suas condutas, a legalidade em sentido amplo, quanto em relação a questões de conveniência e oportunidade, ou seja, de mérito administrativo.
1. O princípio da autotutela administrativa aplica-se à Administração Pública, por isso que a possibilidade de revisão de seus atos, seja por vícios de ilegalidade, seja por motivos de conveniência e oportunidade, na forma da Súmula nº 473 do eg.
Cada norma visa a satisfação de um determinado interesse público, mas a concretização de cada específico interesse público concorre par a realização do interesse público em sentido amplo (interesse comum a todos os cidadãos). ...
A chamada tutela administrativa — materializada, na esfera federal, no instituto da supervisão ministerial — é a “atividade exercida pelo Estado, por intermédio dos órgãos encartados em sua Administração Direta, incidente sobre entidade da Administração Indireta, disciplinada pela lei e sujeita a regime de direito ...
Desconcentração Administrativa consiste na criação de órgãos – desprovidos de personalidade jurídica – feita pela Administração Pública direta, a fim de desconcentrar as competências, dando maior força ao Princípio da Eficiência.