O viajante que tiver bens a declarar é obrigado a preencher a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV). ... Bens de uso ou consumo pessoal são os artigos de vestuário, higiene e demais bens de caráter manifestamente pessoal, em natureza e quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem.
Alfândega: dicas para declarar ou não suas compras
Estão isentos livros, bens de uso pessoal e bens nacionais ou nacionalizados. Nos bens de uso pessoal estão inclusos um relógio de pulso usado, óculos, roupas, calçados, produtos de beleza e higiêne.
Você deve fazer a declaração dos bens adquiridos em compras internacionais, e os valores de cota são: US$ 500 para deslocamentos aéreos e marítimos e US$ 300 para deslocamentos por terra. Caso a cota seja excedida, o imposto a ser pago corresponde a 50% do valor gasto a mais.
Por lei quando o valor do produto somado ao valor do frete é menor que US$ 50 dólares e se o envio é feito por uma pessoa física seu pacote não será taxado. Dentro do nosso sistema é você quem declara o valor e o nome do produto ao solicitar o envio para o Brasil. Isso não garante que sua encomenda não seja taxada.
O procedimento é todo online:
Agora, é possível pagar impostos e outras taxas de importação pelo Correios Digital, mesmo que a encomenda internacional não tenha sido taxada – é o chamado Despacho Postal, serviço prestado pelos Correios para a liberação da encomenda para o importador.
Para proceder o pagamento, o cliente deverá acessar o ambiente Minhas Importações, onde poderá efetuar o pagamento por meio de boleto bancário. Para acesso ao Minhas Importações é necessário fazer cadastro.