A tutela é um instituto milenar, que sofreu, com o tempo, evolução edificante, tendo, hoje, como objetivo primordial a proteção do incapaz. Podemos defini-la como o poder conferido a uma pessoa capaz, para reger a pessoa de um incapaz e administrar seus bens.
A guarda não destitui o poder familiar dos pais biológicos, mas limita o exercício deste poder que é transferido ao guardião. A tutela é forma de inserir o menor em uma família substituta. Pressupõe, ao contrário da guarda, a prévia destituição ou suspensão do poder familiar dos pais (família natural).
A Tutela pode ser definida como um encargo ou autoridade que se confere a alguém, por lei ou por testamento, para administrar os bens e dirigir e proteger a pessoa de um menor que se acha fora do poder familiar, bem como para representá-lo ou assistir-lhe nos atos da vida civil; defesa, amparo, proteção; tutoria; ...
Tutela é o instituto jurídico que representa um encargo imposto por lei a uma pessoa capaz, para que esta cuide de uma pessoa menor e administre seus bens. Os filhos menores são postos em tutela: · Com o falecimento dos pais; · Em caso de os pais decaírem do poder familiar.
A tutela é um instituto que visa proteger o menor cujos pais faleceram, são considerados judicialmente ausentes ou decaíram do poder familiar (art. ... A tutela, por ser um múnus público, proíbe que determinadas pessoas a exerçam (art. 1.
Para requerer a tutela, nos casos em que não houver prévia indicação pelos pais, o interessado deverá ingressar com uma ação judicial.
Documentos necessários ao pedido de tutela
Tutor é aquele a quem é conferido o encargo ou autoridade de alguém, por lei ou testamento, para que proteja, oriente, responsabilize-se e administre os bens uma criança ou de um menor de dezoito anos, que se acham fora do pátrio poder, ou seja, que seus pais tenham falecido ou sido destituídos do poder familiar.
Significado de Tutor substantivo masculino Aquele que exerce a tutela, sendo legalmente responsável por quem não atingiu a maioridade (no Brasil, 18 anos). Aquele que defende; quem protege alguém; protetor.
A prestação de contas pelo tutor ou curador é um dever que decorre do encargo público concedido pelo Poder Judiciário e para o qual, em regra, o responsável é intimado na própria sentença. Trata-se da forma de fiscalização pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público do exercício da tutela ou curatela.
O curador sempre será ligado a alguém em razão de causa psicológica, seja de absoluta ou relativa. Já o tutor é a pessoa que cuida de um menor. A Tutela é um instituto de proteção àqueles que estão fora do poder familiar, como órfãos, ou menores sem contato com os pais por qualquer motivo.
O curador pode ser os pais, o cônjuge ou algum parente próximo, ou ainda, na ausência destes, o Ministério Público podem pedir a Curatela de um adulto com mais de 18 anos de idade considerado juridicamente incapaz.
Não podem ser tutores e serão exonerados da tutela, caso a exerçam: · Aqueles que não tiverem a livre administração de seus bens; ... · Aqueles que exercem função pública incompatível com a boa administração da tutela.
Nos termos da lei, o cônjuge ou companheiro será preferencialmente o curador do outro, desde que não estejam separados judicialmente ou de fato. Se não houver cônjuge ou companheiro, dá-se preferência ao pai ou mãe. E, na falta dos genitores, será nomeado curador o descendente mais apto e mais próximo ao curatelado.
O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato é, de direito, curador do outro, quando interdito. · Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe; na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto; ... · Na falta destes caberá ao juiz a escolha do curador.
Em breve resumo, competirá ao curador, independentemente de autorização judicial, representar o curatelado nos atos da vida civil, receber as rendas e pensões, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramentos de seus bens.
Quem pode pedir a interdição? A curatela pode ser legítima, testamentária ou dativa. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito, segundo o artigo 1.
Para se tornar um curador de arte, é preciso:
A curatela é o instituo jurídico de representação para maiores de 18 anos, que por deficiência mental, não tiveram o necessário discernimento para os atos da vida civil ou que, por outra causa duradoura, não puderam exprimir sua vontade.
O curador não pode, durante a curatela, aplicar o dinheiro no que bem entender, mas sempre no interesse do curatelado. Isso inclui aquilo que conseguir com a venda de bens. Neste último caso, o destino é a justificativa feita em juízo.
O curador tem direito de receber remuneração pela administração do patrimônio do interdito, à luz do disposto no art. 1.
R$ 2.
O órgão Previdenciário não tem competência para dar ou transferir Curatela. O que o INSS faz é autorizar que uma pessoa da família possa receber benefícios de segurado Incapaz mediante apresentação de documentos e assinatura de um termo, com validade pa 6 meses.
Na falta de parentes, será nomeado um curador dativo. Na nomeação o juiz sempre decide pelo interesse do menor. Além de cuidar da PESSOA do curatelado, também deve ser promovido o tratamento. Se não houver condições de o curatelado viver em sociedade, deve o curador providenciar a internação deste.
Quanto custa obter a curatela judicial de uma pessoa com Alzheimer? Os custos variam muito pois a ação pode ser feita por meio de um advogado ou pela defensoria pública. Pela tabela de honorários da OAB-SP, o advogado deve cobrar no mínimo R$5.
Curatela: limites ao Curador
Uma lei, chamada Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD – Lei n. ) modificou o Código Civil e, entre outras disposições legais, estabeleceu a possibilidade da curatela ser exercida por mais de um curador, o que se chama de curatela compartilhada (Código Civil, art.