O deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB) é autor do projeto de lei que criou a figura do Microempreendedor Individual, em 2008.
Em 1984, surgiu o Estatuto da Microempresa com a promulgação da Lei nº 7.
A Lei Complementar nº 128/2008 que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006) cria a figura do Microempreendedor Individual.
Quando vale a pena ser MEI? ... É importante analisar se a manutenção do negócio como Microempreendedor Individual é vantajosa. Se, como MEI, é possível manter a média mensal de faturamento de R$ 6.
MEI significa Microeemprendedor Individual, ou seja, um profissional autônomo. Quando você se cadastra como um, você passa a ter CNPJ, ou seja, tem facilidades com a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.
MEI é a abreviação de Microempreendedor Individual. É um novo conceito de empresa que permite ao profissional autônomo ou aquele que exerce seu trabalho por conta própria nas ruas ou em domicilio obter a formalização do seu negócio, sem custos e sem burocracia.
Ao se tornar MEI, o trabalhador autônomo ganha um registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e é enquadrado num modelo simplificado do Simples Nacional – sendo necessário pagar somente um valor fixo mensal referente aos tributos de sua atividade. Ou seja: a arrecadação de tributos é única e simplificada.
a pessoa inscrita no MEI não deve ter participação como sócio ou proprietário em outra empresa nem contar com outro sócio; cada CNPJ pode contratar somente um funcionário; a atividade que você irá exercer com o CNPJ deve constar na Tabela de Atividade Permitidas no MEI.
A principal diferença entre MEI e ME é a questão do faturamento. Como vimos, atualmente o limite para o Microempreendedor Individual é de R$ 81 mil e o da Microempresa é de R$360 mil.
Para virar MEI, basta fazer um cadastro bem fácil no Portal do Emprendedor . Em poucos minutos, você consegue o seu Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e fica mais simples abrir uma conta no banco para sua empresa, emitir notas fiscais e buscar empréstimos.
Veja como consultar a situação do seu CNPJ MEI: Acesse a página de serviços do site da Receita Federal; Preencha o CNPJ (somente números) e os caracteres exibidos na imagem; Clique em consultar.
Site da Receita Federal Você pode consultar diretamente na Receita Federal se o seu CNPJ está ativo. Será preciso ter o número dele em mãos e, no portal, digitá-lo no campo específico, assim como o CAPTCHA, e clicar em “consultar”. Em seguida, você receberá a informação sobre a situação cadastral da sua empresa.
A relação com as inscrições de MEI canceladas é publicada sempre no Portal do Empreendedor. Para consultar o seu, basta acessar esse link. Nele, entre com o número do seu CPF e do seu CNPJ e pronto. O sistema automaticamente mostra para você qual é a situação atual do seu registro.
Se o faturamento for superior a R$ 97,2 mil e inferior ao limite no Simples Nacional (R$ 4,8 milhões), o MEI passa à condição de: Microempresa: se o faturamento for de até R$ 360 mil; Empresa de Pequeno Porte: caso o faturamento seja entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
Passo a passo
Consulta MEI por CPF
Ocorre que, se o faturamento for superior a R$ (R$ 81 mil de teto da MEI + tolerância), mas inferior a R$ 360 mil, ele ainda será enquadrado como microempresário. No entanto, se o faturamento permanecer entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, o empreendimento se torna uma Empresa de Pequeno Porte.
Para encontrar o limite do faturamento anual MEI, basta multiplicar esse valor “mensal” pela quantidade de meses que o CNPJ MEI existe. O cálculo de valor mensal é uma média, mas ele pode faturar R$ 0 em um mês, e R$ 12.
R$ 81 mil
A primeira coisa a fazer é pegar a calculadora. Caso você tenha ultrapassado até 20% do teto do faturamento para MEIs, ou seja, R$ você será desenquadrado do regime MEI e se tornará uma Microempresa (ME). Siga emitindo a sua guia DAS normalmente até o mês de dezembro do ano em exercício.
Qual é o limite de faturamento MEI em 2020, anual e mensal? O limite de faturamento MEI atual é de R$ 81 mil ao ano. Dividindo esse valor por 12 meses, temos uma média de R$ 6.
Sendo assim, a quantia total da contribuição mensal do MEI varia de acordo com a categoria que ele se encaixa: Comércio ou Indústria: R$ 48,70; Prestação de Serviços: R$ 57,25; Comércio e Serviços juntos: R$ 58,25.
A empresa desenquadrada como MEI passa, a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, a recolher os tributos seguindo a regra geral do Simples Nacional, como microempresa ou empresa de pequeno porte – exceto se o motivo para o desenquadramento tiver sido a exclusão da empresa do Simples.
Além de comprovar a prestação do serviço ou venda, o lançamento das notas ainda ajuda no controle financeiro do seu negócio. E claro, sempre fique atento ao limite de faturamento do MEI, que atualmente é de R$ 81 mil por ano (média de R$ 6.